Justiça manda Prefeitura de Sorocaba pagar R$ 500 mensais a casal sem teto
A Justiça de Sorocaba (99 km de São Paulo) determinou, em caráter liminar (decisão temporária), que a prefeitura da cidade pague R$ 500 mensais a um casal de moradores de rua como auxílio moradia, atendendo a pedido da Defensoria Pública.
O argumento: a permanência na rua fere o princípio da dignidade da pessoa humana e que é dever do poder público garantir o direito social à moradia. A prefeitura informou que já foi notificada e que estuda se irá recorrer ou tomar alguma outra medida.
Ana Lúcia Rodrigues e o companheiro Sandro Nelson Beltrão de Oliveira passam algumas noites em albergues mas, quando não conseguem vagas, acabam dormindo na rua.
De acordo com a Defensoria Pública, o casal vive em situação de extrema vulnerabilidade há dois anos. O marido tem anemia e problemas renais, o que o incapacita para a obtenção de emprego formal e limita até mesmo os bicos.
“No momento, o casal está em situação de risco absoluto, uma vez que não possuem renda para alugar uma moradia. A situação de penúria impede o progresso deles, uma vez que sem residência fixa, não conseguem emprego”, diz a defensora pública Fabiana Julia Oliveira Resende, autora do pedido.
Ana Lúcia conta que chegou a alugar uma casa, no começo do ano, pela qual pagava R$ 400, mas teve que deixar o imóvel por não conseguir pagar o aluguel. "A gente não conseguia pagar, atrasávamos, até que a dona pediu a casa de volta. Como não tínhamos onde colocar os móveis, deixamos tudo lá, perdemos o pouco que tínhamos."
Segundo ela, o companheiro está internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, sme previsão de alta. "Mas ele vai voltar com uma casa pra morar, com a gente fora da rua. Estava sem nenhuma esperança, mas agora sei que vamos poder tratar da saúde, melhorar de vida, quem sabe conseguir emprego."
A defensora Fabiana Resente afirma que a moradia é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário.
“Para que eles possam resgatar sua dignidade e cidadania, mostra-se indispensável que tenham um local para morar. A partir do momento em que tiverem um endereço, poderão vir a ter sucesso em arrumar emprego e recomeçar suas vidas”, diz Fabiana, enfatizando que há uma lei municipal prevendo auxílio moradia emergencial para os desabrigados.
Para o juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, o pedido feito pela Defensoria Pública está pautado no princípio da dignidade da pessoa humana, “que se alcança, dentre outros meios, pelo direito social à moradia, também assegurado constitucionalmente”.
na sentença, o magistrado afirma que ficou demonstrado na ação que é "dever do Estado em priorizar o atendimento do direito à moradia dos reconhecidamente necessitados". Também ressaltouo "risco de dado irreparável decorrente da demora, que é inegável, pois, sem a concessão dos efeitos da tutela antecipada, os requerentes não terão para onde ir".
A Prefeitura de Sorocaba tem dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
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