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Descriminalização do porte de drogas pelo STF pode mudar perfil dos presos

Andy Rain/EFE
Imagem: Andy Rain/EFE

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

13/08/2015 06h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a discutir nesta quinta-feira (13) se é crime ou não portar drogas para consumo pessoal. Caso aprovada, a descriminalização do consumo pode, de acordo com especialistas ouvidos pelo UOL, mudar o perfil das prisões brasileiras. Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

O caso foi levado até o tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo, a partir do flagrante de um mecânico já preso que teve a pena ampliada por carregar consigo três gramas de maconha durante uma revista.  No entender da Defensoria, o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.

“O Direito Penal não pode ser ativado em casos de autolesão, em que a conduta pessoal não interfere em direitos alheios”, afirma o defensor Leandro Castro Gomes, 31, da Defensoria de Taubaté. “[A mudança na lei] vai conferir segurança jurídica ao determinar o quanto a pessoa pode portar sem ser crime, e isso deve ter um reflexo muito grande no encarceramento, que tem aumentando muito com relação ao tráfico de drogas.”

Um estudo realizado pela socióloga Juliana Carlos com base no número de pessoas presas em flagrante em São Paulo por crimes relacionados à Lei Antidrogas defende que se fosse aplicado no país o critério espanhol, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Caso fosse aplicada a lei dos Estados Unidos, 34% dessas pessoas não teriam sido presas.

Para Gomes, parte disso tem relação com a falta de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes – hoje isto fica a cargo da polícia e do juiz de acordo com a quantidade de droga apreendida e das circunstâncias da prisão.

“A melhor maneira de diferenciar seria uma combinação dos dois critérios. Primeiro, estabelecer uma quantidade mínima razoável. Abaixo dessa quantidade seria sempre usuário. Acima, as outras circunstâncias, que são mais subjetivas, entrariam em ação”, diz.

Mudança de perfil

A coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Luciana Boiteux, lembra que há, ainda, um recorte de classe social nessas prisões. “Quando olhamos para quem está preso como traficante vemos que há vários usuários pobres, moradores de comunidades, que estão sendo confundidos como traficantes, por sua cor da pele, seu local de moradia”, diz.

Ambos veem a mudança como um momento crucial para se debater a política de combate as drogas no país. “Se a decisão do Supremo for procedente seria uma decisão simbólica, permitindo a liberdade do indivíduo, referente a autodeterminação, e também a liberdade de podermos pensar, analisar os rumos da nossa política de drogas”, defende Gomes. “Ela tem produzido muito dano, encarcerado muita gente, não tem tido efeito de uma redução de consumo, um melhor encaminhamento terapêutico do usuário.”

Risco à saúde pública, aponta professora da Unifesp

Contrária à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, no entanto, a psiquiatra Ana Cecilia Marques, presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Drogas) e professora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), acredita que a medida é o primeiro passo para a legalização das drogas. “A retirada desse artigo e a legalização do porte e do consumo pessoal vai significar que liberou geral. A população não tem uma política integral que explique qual o impacto das drogas, que prepare a população para dizer não”, defende.

Segundo ela, uma mudança na lei representaria um grande dano a saúde pública. “Uso de drogas não é uma questão individual. Ao usar maconha e dirigir você coloca todos em risco. São substâncias psicoativas que alteram o comportamento do indivíduo e impactam ele e o seu entorno”, afirma.