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Prisões por embriaguez ao volante mais que quadruplicam em SP

Léo Arcoverde

Colaboração para o UOL

22/10/2015 01h00

O número de motoristas presos na cidade de São Paulo sob a suspeita de embriaguez ao volante entre janeiro e setembro deste ano aumentou mais do que quatro vezes em relação ao mesmo período de 2014.

Em um ano, as prisões de motoristas embriagados realizadas pelo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), da Polícia Militar, saltaram de 55 para 243. Isso representa uma alta de 342%.

É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Polícia Militar do Estado de São Paulo obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).

O caso mais recente envolvendo prisão na capital paulista ocorreu no último dia 18 de outubro. A assistente jurídica Juliana Cristina da Silva, de 28 anos, estava embriagada quando atropelou e matou os operários José Hairton de Andrade, de 53 anos, e Raimundo Barbosa dos Santos, de 38 anos. Ela foi presa, mas acabou libertada para responder em liberdade aos crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e fuga do local do acidente.

Esses números abrangem apenas os casos em que o motorista foi flagrado dirigindo de forma anormal, como trafegando em zigue-zague, por exemplo, e nos quais o seu estado de embriaguez foi atestado por meio do teste do bafômetro ou do exame de sangue, feito por médico do IML (Instituto Médico Legal), da Polícia Científica.

Para que haja o crime de embriaguez ao volante, é necessário que o teste do bafômetro aponte um índice igual ou superior a 0,3 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido). No exame de sangue, esse índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue). 

Quando isso ocorre, o motorista é preso em flagrante com base no art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ele prevê uma pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Dado o fato de a pena máxima desse crime ser inferior a quatro anos, o próprio delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito, após o pagamento, responda à acusação em liberdade.

20 multas por dia

Entre janeiro e setembro deste ano, na capital paulista, o CPTran multou 5.432 motoristas que foram flagrados dirigindo após terem ingerido bebida alcoólica. Isso representa uma média de 20 flagrantes por dia. No mesmo período de 2014, houve 5.303 autuações na cidade (2% a menos do que neste ano).

A multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica está prevista no art. 165 do CTB e independe de prova técnica, produzida por testes como o do bafômetro, por exemplo. O testemunho do policial, com base em sinais como a verificação de odor de álcool no hálito ou vermelhidão dos olhos, é o suficiente para que ela seja aplicada.

Para que a multa seja aplicada, também não é necessário que o motorista esteja dirigindo de forma anormal, como ocorre com o crime de embriaguez ao volante.

O motorista preso pelo crime de embriaguez ao volante também é obrigado a pagar essa multa. Três doses de uísque podem configurar crime de trânsito. 

O índice de álcool por litro de ar expelido no bafômetro depende de diversos fatores, como o sexo, o peso ou até mesmo o organismo do motorista, segundo especialistas.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), cada dose de 40 ml de uísque ingerida por um homem de 70 kg representa 0,11 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Três doses dessa bebida (0,33 mg/L), portanto, seriam suficientes para que o motorista seja preso em flagrante em uma blitz.

Ainda segundo a PRF, uma lata de cerveja (340 mL) ou uma tulipa de chope ingerida por um homem de 70 kg representam, em média, a ingestão de 0,11 mg/L no bafômetro. Assim, três latas ou três copos de chope levam à detenção.

Impunidade

Apesar de divergirem quanto às medidas que, se implementadas, poderiam diminuir os casos de embriaguez ao volante no país, especialistas veem a impunidade como a principal causa do alto índice desse crime no Brasil.

Para o presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, a diminuição desses casos “só vai ocorrer quando houver aumento nas penas previstas para os crimes de trânsito”. “Quando as pessoas ficarem presas após terem cometido esses crimes, os casos tendem a diminuir.”

Já o jurista Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil – IAB (Instituto de Prevenção do Crime e da Violência), afirma que não é necessário mudar a legislação, mas sim aumentar do trabalho de fiscalização das polícias para que os crimes de trânsito diminuam. “A Organização Mundial de Saúde avalia a legislação de trânsito brasileira como positiva. O que não existe no Brasil é a aplicação da lei, falta-nos a certeza do castigo. O que há aqui é a certeza da impunidade.”

Operações planejadas

A Secretaria de Estado da Segurança Pública informou, em nota, que “acredita que o aumento no número de flagrantes por embriaguez está relacionado ao planejamento das Operações Direção Segura, realizadas pelo CPTran, que previamente identifica os pontos com maior incidência de embriaguez e direciona com mais ênfase o policiamento para esses locais”.