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Número de radares danificados por vândalos quase quadruplica em São Paulo

Radar de trânsito em São Paulo - Reprodução
Radar de trânsito em São Paulo Imagem: Reprodução

Leo Arcoverde

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/02/2016 01h00

A quantidade de radares vandalizados na cidade de São Paulo quase quadruplicou entre 2014 e 2015. O número de equipamentos danificados saltou de 38 para 145, o que equivale a uma alta de 281%.

É o que aponta levantamento inédito feito pelo site Fiquem Sabendo com base em dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

De acordo com a CET, esses números abrangem todo ato de vandalismo praticados contra os radares, como pichações nas lentes das câmeras e a quebra do equipamento.

O levantamento leva em consideração todos os radares monitorados pela empresa, aptos a fiscalizar infrações como excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio municipal de veículos e invasão de corredores e faixas exclusivas de ônibus.

Segundo os dados disponibilizados pela CET, o aumento do número de radares instalados em São Paulo entre 2014 e 2015 se deu em uma proporção bem menor do que o crescimento dos casos de vandalismo. Nesse período, a quantidade de equipamentos implantados em toda a capital paulista cresceu 34% (de 601 para 806).

Na avaliação do especialista em segurança pública Jorge Lordello, parte desses casos de vandalismo pode estar relacionada à possível ação de “motoristas revoltados” com a aplicação de multas de trânsito. “Pode ser que haja motorista fazendo justiça com as próprias mãos por se sentir injustiçado com o fato de tomado uma ou mais multas desde a instalação de novos radares”, diz.

De acordo com ele, outro fator que pode ter influenciado essa alta é a ação de vândalos, histórica na cidade de São Paulo, contra o patrimônio público. “Sempre houve muitas ocorrências de dano ao patrimônio público em São Paulo. É uma ação praticada por jovens, que atuam em grupos, e praticam vandalismo, como a destruição de orelhões e a pichação de prédios públicos. Eles podem ter se interessado em destruir os radares.”

Segundo Lordello, a danificação de radares configura o crime de dano qualificado, com pena estipulada no Código Penal em seis meses a três anos de detenção e multa, em caso de condenação.

Para o consultor em segurança pública Diógenes Lucca, o aumento dos casos de radares depredados na capital paulista requer uma integração da CET com as polícias para que ações sejam implementadas para coibir a prática desse crime, como o aumento do policiamento nas áreas de maior incidência de ocorrências. “O primeiro passo para tratar o problema é diagnosticá-lo. A partir disso, a integração entre os órgãos vai possibilitar a adoção de medidas para prender que está fazendo isso.”

Secretaria da Segurança foi acionada, afirma CET

A CET disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que “já realizou contato com a Secretaria de Segurança Pública no Estado de São Paulo relatando as ocorrências e solicitando apoio do policiamento nos pontos/locais de fiscalização”.

De acordo com a empresa, o contrato da prefeitura com os consórcios responsáveis pela manutenção dos radares da cidade prevê que se deve registrar um boletim de ocorrência sempre que ocorrer um ato de vandalismo contra um equipamento.

Além disso, conforme Termo de Referência, sempre que ocorrer esse tipo de incidente, os consórcios devem registrar Boletins de Ocorrência junto à autoridade policial competente. “Em caso de vandalismo, a CET não arca com ônus dos equipamentos inoperantes. De acordo com o Termo de Referência e contratação dos serviços, cabe aos consórcios a reposição dos equipamentos sem custos adicionais.”
 
Já a Secretaria de Estado da Segurança Pública disse também em nota que “o policiamento nos locais onde estão instalados esses equipamentos foi intensificado, por meio dos Programas de Força Tática, ROCAM e Radiopatrulhamento”. A pasta informou também “será concedido todo o apoio necessário à Guarda Civil Metropolitana, a quem compete a proteção do patrimônio público municipal”.