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MP recorre no STJ e STF contra anulação de julgamentos do massacre do Carandiru

A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares do massacre do Carandiru, em 1992 - Folhapress
A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares do massacre do Carandiru, em 1992 Imagem: Folhapress

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

16/12/2016 14h14

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com dois recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pela morte de detentos no massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM para conter um motim na antiga Casa de Detenção de São Paulo.

O julgamento de 74 policiais envolvidos no chamado "massacre do Carandiru" foi anulado em setembro deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo após a decisão, os promotores do MP-SP afirmaram terem recebido "com perplexidade" a decisão da anulação, prometendo recorrer às Supremas Cortes brasileiras.

No recurso enviado ao STF, o órgão aponta a violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular. Nesse caso, as decisões do júri só poderiam ser anuladas quando forem contrárias às provas contidas no processo.

No caso do recurso dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal seja revertida porque, entre outros pontos, ela estaria em desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio.

“Como há o recesso forense, o recurso que foi para o STJ só deve ser analisado entre fevereiro e março de 2017. Se os ministros entenderem que a tese do MP está correta [de que a decisão do TJ fere o Código Penal], vão reformar a decisão dos três desembargadores”, explica a procuradora criminal do MP, Sandra Jardim.

Caso o STJ não concorde com o MP, será a vez do recurso do STF ser analisado pela Corte. “O STF vai debater se houve ofensa à constituição, já que o júri popular é resguardado pelo princípio da soberania dos vereditos. Ou seja, é o júri popular que decide o veredito sobre crimes dolosos, segundo a Constituição, e ele só pode ser anulado se a decisão for manifestadamente contra as provas apresentadas no processo, o que ao nosso ver não aconteceu”, conta.

A anulação

Os 74 policiais haviam sido condenados em julgamentos feitos em cinco etapas diferentes, realizados entre 2013 e 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. Eles foram sentenciados a penas que variaram entre 48 e 624 anos de prisão, mas nenhum policial foi preso, porque a defesa recorreu.

Todos os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ, Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão, votaram pela anulação dos cinco julgamentos. Além da anulação, Sartori queria a absolvição de todos os 74 réus, por entender que se três policiais foram absolvidos durante o julgamento, seria justo não condenar ninguém porque todos atuaram em circunstâncias idênticas.

Na época, organizações ligadas à defesa dos direitos humanos no Brasil e no mundo condenaram a decisão do TJ e afirmaram que ela era um "revés da Justiça"