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Anulação de júris do Carandiru traz "perplexidade", diz Ministério Público

Complexo Penitenciário do Carandiru, palco das mortes de 111 detentos em 1992 - Eduardo Knapp/Folhapress
Complexo Penitenciário do Carandiru, palco das mortes de 111 detentos em 1992 Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

27/09/2016 18h40

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) informou ter recebido “com perplexidade” a decisão que anulou o júri da condenação de 74 policiais militares pela morte de 111 presos do antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, na zona norte da capital paulista. A decisão foi tomada pela decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

De acordo com a procuradora de Justiça criminal Sandra Jardim, o MP vai entrar com recurso contra a decisão tão logo o caso seja julgado no TJ pelos cinco desembargadores da 4ª Câmara. No julgamento desta terça-feira (27), três dos cinco desembargadores votaram –o relator, Ivan Sartori, pediu a absolvição de todos os réus, além a anulação, alegando que "não houve massacre", mas "legítima defesa". Outros dois concordaram com a anulação, mas não com a absolvição.

O MP vai estudar se apresenta o recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas só depois de a defesa dos PMs apresentar recurso –na forma de embargos infringentes –pela absolvição dos policiais.

“Recebemos essa decisão com perplexidade, porque aquilo que o júri delibera normalmente se respeita. Nos autos da 4ª Vara, desconsiderou-se essa prova – como se estivessem dando uma segunda chance aos réus condenados”, disse a procuradora. “Mais perplexos ainda ficamos em ver que o desembargador relator do processo pediu algo que nem a defesa pedia, que é a absolvição de todos os policiais; a defesa pedia a anulação do julgamento. O voto dele [Sartori] foi algo sem precedentes”, disse Sandra Jardim.

O julgamento do massacre do Carandiru foi segmentado em cinco júris populares, e queforam realizados entre 2012 e 2014. Em todos, os PMs foram condenados. Em um deles, porém, a acusação pediu a absolvição de três policiais que respondiam pelo canil, não ligados à linha de frente da ação que resultou nas mortes.

Foi com base nessa absolvição que Ivan Sartori pediu a absolvição de todos –por entender que as decisões dos jurados foram 'manifestamente contrárias às provas nos autos'.

Conforme a assessoria do TJ-SP, o voto do relator pedia a extensão da absolvição de três réus anteriormente absolvidos a todos. Já a defesa dos PMs havia solicitado a anulação dos julgamentos.

“Essa decisão traz uma mensagem de desassossego e também muito cômoda, já que, quando se constata que essas vítimas já tiveram sua situação reconhecida pelo Estado mesmo na esfera indenizatória, e mesmo perante as cortes interamericanas, uma decisão desse porte não é de esperança, mas de desassossego”, concluiu a procuradora.

'Reparação de erro'

Responsável pela defesa dos PMs em três dos cinco júris, a advogada Ieda Ribeiro de Souza admitiu hoje ter havido "uma divergência no fundamento jurídico para anulação". Ela pleiteava a anulação do julgamento, o que poderia levar a um novo júri. Mas o relator pediu a absolvição de todos os réus. Mesmo assim, a advogada elogiou a decisão do TJ.

“Houve a reparação de um erro de julgamento pelo jurado leigo”, definiu a advogada, que adiantou: pedirá a anulação de todos os PMs no julgamento dos embargos infringentes por parte dos cinco desembargadores da 4ª Câmara do TJ. Segundo ela, porém, isso só deve ser feito após a publicação da decisão desta terça em acórdão.

Relembre o caso das mortes no Carandiru

Bandnews