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Justiça condena 3 ex-PMs a 56 anos de prisão por estupros em favela do RJ

Policiais trabalhavam na favela do Jacarezinho e foram expulsos pela PM em 2014 - Vladimir Platonow/Agência Brasil
Policiais trabalhavam na favela do Jacarezinho e foram expulsos pela PM em 2014 Imagem: Vladimir Platonow/Agência Brasil

Eduardo Carneiro

Colaboração para o UOL

21/06/2017 16h51

Três ex-policiais militares foram condenados a 56 anos e três meses de reclusão cada um por estupro e atentado ao pudor contra três jovens, uma delas menor de idade à época. O crime ocorreu na madrugada do dia 5 de agosto de 2014, na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro.

Gabriel Machado Mantuano, Anderson Farias da Silva e Renato Ferreira Leite estavam em serviço no local quando cercaram as três vítimas num beco e as obrigaram, mediante agressões físicas, a entrar num barraco onde praticaram os crimes sexuais. Eles foram expulsos pela Polícia Militar ainda em 2014 e estavam presos desde aquele ano.

Segundo a sentença da juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar, as três vítimas relataram que os acusados foram bastante violentos durante toda a abordagem e o ato sexual, chamando-as de “safadas”, “cracudas”, dentre outras coisas.

Os ex-policiais também teriam danificado os barracos, derrubando paredes de madeira e quebrando lâmpadas, e impediram que o namorado de uma das vítimas entrasse no local onde ocorriam os delitos sexuais, tendo inicialmente ameaçado ao dizer que iriam “trazê-lo para assistir à namorada sendo estuprada”.

As três vítimas se mostraram bastante traumatizadas ao relatarem o caso. Muito emocionada, uma jovem que tinha só 16 anos na ocasião do crime disse que ainda não conseguiu retomar sua vida, que vive chorando e pensando nos fatos e que não consegue fazer nada direito. Outra declarou que ficou três dias sem dormir e cinco dias sem conseguir comer após o estupro. Por fim, a terceira fica com medo quando passa por policiais militares na rua e às vezes tem pesadelos.

Para determinar a condenação, a juíza também se baseou em resultados de exames periciais, no relato do delegado Edu Guimarães de Souza, que recebeu a representação das vítimas e instaurou o inquérito policial que apurou os fatos em agosto 2014, e nas declarações de um ex-policial militar que também participava da operação na ocasião do crime.

Wellington de Cássio Costa Fonseca, que também acabou expulso da PM após a denúncia há três anos, mas não foi denunciado pelo Ministério Público, tornou-se a única testemunha presencial do caso e corroborou a versão das vítimas.

A sentença de Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros aponta que as jovens “apresentam as mesmas versões claras, coerentes e em detalhes”, ao contrário dos acusados, que “modificaram os depoimentos ou contrariaram em juízo aqueles prestados em fase inquisitorial”. Além disso, o depoimento de Wellington “desacreditou por completo a narrativa dos réus, que restaram isolados nos autos”.

Durante o processo, os advogados dos ex-PMs arrolaram testemunhas que “buscaram enaltecer a conduta dos réus como Policiais Militares, relatando que o local dos fatos era hostil, com forte atuação do tráfico de drogas e de prostituição, sendo normal que as usuárias de drogas oferecerem ‘serviços’ sexuais em troca de drogas, pagamento ou até mesmo de graça”. A juíza, porém, refutou com veemência o argumento.

“Tem-se aqui a comum prática da defesa, em casos de crimes sexuais, de tentar inverter os papéis, por meio da vitimização dos réus (combatentes policiais militares que estariam sendo denunciados em virtude de sua forte atuação no tráfico de drogas, fazendo com que estes sejam afastados de seus postos) e da condenação das vítimas (‘cracudas e prostitutas’), principalmente quando oriundas das camadas mais pobres da população, expostas às agruras do cotidiano, sendo culpadas pelo ato em virtude de seu comportamento ou por sua condição social”, escreveu a magistrada na sentença.

A defesa dos três ex-policiais recorreu da decisão pela condenação no último dia 26 de maio, mas o recurso ainda não foi julgado em segunda instância.