Topo

Esse conteúdo é antigo

Doméstica é condenada por furto após usar joia de patrões em seu casamento

Corrente utilizada por Adriana em seu casamento foi utilizada como prova dos furtos - Reprodução/Facebook
Corrente utilizada por Adriana em seu casamento foi utilizada como prova dos furtos Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

16/12/2019 11h04

Uma empregada doméstica foi condenada por furtar objetos pessoais de seus patrões em Santos, litoral de São Paulo. A foto de uma corrente que ela utilizou em seu casamento foi utilizada como prova dos furtos. Ela nega a acusação.

Adriana Barreto dos Santos foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Santos pelo furto de joias, câmeras fotográficas, aparelhos celulares, roupas e outros objetos de seus patrões. Em depoimento, o patrão contou que sua esposa notou Adriana utilizando um brinco que lhe pertencia durante o expediente, a partir de então eles passaram a notar o desaparecimento de alguns pertences, incluindo dinheiro.

De acordo com o processo, ao acessarem a página da doméstica no Facebook, os patrões viram alguns dos pertences em fotos, incluindo uma de seu casamento na qual utilizava um corrente que seria deles.

Após desconfiar da emprega, eles instalaram câmeras de segurança na casa e flagraram Adriana adentrando nos quartos sem autorização. Segundo a patroa, Adriana dividia os afazeres com outra funcionária e não era de sua responsabilidade a limpeza dos quartos. Ela notou os desaparecimentos entre o final de 2017 e agosto de 2018.

Eles disseram ter recuperado 30% dos pertences por meio e mandados de busca e apreensão.

A defesa de Adriana negou os furtos e disse que as joias utilizadas em seu casamento foram emprestadas pela patroa e os demais objetos foram dados, tais como uma televisão e um aparelho celular. Segundo ela, outras pessoas tinham acesso à residência e disse que os patrões a acusaram após ela ter um desentendimento com a patroa relacionado ao seu horário de trabalho.

Sobre as imagens da câmera de segurança, Adriana afirmou que estava procurando, a pedido da patroa, um anel e uma corrente que estavam sumidos.

Em depoimento, os patrões confirmaram a doação de uma televisão, mas negaram ter emprestado qualquer objeto à Adriana.

A juíza Elizabeth Lopes de Freitas considerou procedente a acusação, com base nos depoimentos do Boletim de Ocorrência e imagens apresentadas, condenando Adriana a dois anos de prisão e pagamento de multa, convertidos em prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas e limitação de fim de semana pelo mesmo período. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).