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Gurgel defende suspensão de projeto que inibe criação de partidos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante sessão no plenário, em Brasília - Roberto Jayme/UOL
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante sessão no plenário, em Brasília Imagem: Roberto Jayme/UOL

Do UOL, em São Paulo

13/05/2013 15h02

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer nesta segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a suspensão do projeto de lei que inibe a criação de partidos. O entendimento converge com a opinião do relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o andamento do projeto a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Em seu parecer, de 24 páginas, Gurgel declarou que a proposta afeta de forma “crucial” a estrutura política e institucional do País. “É inegável que só o curso do projeto, com as suas peculiaridades reportadas nos autos, por si só, já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada.”
 

Na avaliação dele, o tema fere as cláusulas pétreas e não poderia ser tratado nem sob a forma de proposta de emenda à Constituição. “Permitir que o mesmo assunto possa ser livremente deliberado pelo Congresso Nacional, desde que por meio de projeto de lei, corresponderia a ladear especiosamente o que o constituinte claramente repeliu. Se não se pode o mais - a deliberação de emenda à Constituição  -, certamente que uma interpretação íntegra da Carta há de repudiar que se possa o menos - a deliberação por meio de projeto de lei”, destacou.

 

“Estabelecido que o projeto de lei, no seu conteúdo, não somente hostiliza a Constituição, mas a golpeia em cláusulas pétreas, arguir que a sua deliberação é vedada numa proposta de emenda à Carta, mas que não o é num mero projeto de lei, retrata iniludível figura de fraude à Constituição. E expedientes dessa sorte há muito são desaprovados pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

 

Para Gurgel, é claro que o projeto fere a liberdade de associação política, porque a existência dos partidos depende diretamente da propaganda no rádio e na TV e dos recursos do fundo partidário. “Não há como negar que os princípios de liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, que dependem do direito de antena e de recursos do fundo partidário, são emanações essenciais do princípio fundamental do pluralismo político”, concluiu.

 

Na semana passada, os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, manifestaram ao ministro Gilmar Mendes preocupação com o que classificaram como “controle prévio” que o STF vem fazendo no processo legislativo, ao interromper a tramitação de projetos.

 

Já Gilmar Mendes defendeu o uso de mandado de segurança para suspender reformas legislativas em andamento no Congresso Nacional. (Com Agência Brasil e Agência Câmara)