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Governador de GO e deputado federal são condenados por improbidade

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2014 - Humberto Silva/ PSDB- Goiás
O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2014 Imagem: Humberto Silva/ PSDB- Goiás

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

01/04/2016 18h13

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) foram condenados nesta quinta-feira (31) em primeira instância na Justiça de Goiás por improbidade. A sentença, divulgada nesta sexta (1º) é assinada pelo juiz Élcio Vicente da Silva e decorre de ação civil pública do Ministério Público goiano. Ambos podem entrar com recurso.

Na sentença, ficam estabelecidas a "perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos" de Perillo e Sandes Júnior. No entanto, como há possibilidade de recurso, ambos continuam cumprindo o mandato.

Segundo a ação do MP, o governo de Goiás usou sua propaganda oficial para alavancar a candidatura de Sandes à prefeitura de Goiânia em 2004. Na época, Perillo cumpria seu segundo mandato como governador -- ele está no quarto governo.

"Segundo a denúncia, o então governador Marconi Perillo realizou diversas propagandas eleitorais de seu governo sobre obras e serviços realizados na Capital, que eram veiculadas logo após a propaganda partidária do segundo réu, com marcante semelhança entre as referidas peças publicitárias, o que transformou, a seu ver, a publicidade oficial, que não deve ter finalidade político-partidária, em óbvia extensão do programa eleitoral gratuito", diz a sentença.

01.abr.2016 - O deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) - Facebook/Reprodução - Facebook/Reprodução
O deputado federal Sandes Júnior (PP-GO)
Imagem: Facebook/Reprodução

Ainda de acordo com o MP, o prejuízo causado aos cofres públicos pela conduta de Perillo e Sandes Júnior foi de R$ 215.578. Ambos também foram condenados a ressarcir o valor gasto com a propaganda oficial com correção pela inflação e a pagar multa de R$ 60 mil.

O governador e o deputado federal foram julgados em primeira instância porque o caso é da esfera cível. O foro privilegiado -- STJ, no caso de Perillo, e STF, no caso de Sandes -- só vale em processos criminais. 

O governo de Goiás informou que Perillo vai recorrer da decisão. Segundo a nota oficial, "não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia." De acordo com o governo goiano, "isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa."

O deputado Sandes Júnior não havia se manifestado até o início da noite desta sexta.