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Conselho autoriza uso de plasma sanguíneo em tratamentos odontológicos

Estudos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios e infecciosos - Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
Estudos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios e infecciosos Imagem: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

Ivan Richard

Da Agência Brasil, em Brasília

15/01/2015 14h20

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) autorizou nesta quinta-feira (15) a utilização de PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e PRF (Plasma Rico em Fibrina) em procedimentos odontológicos. A permissão é válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.

O PRP e o PRF são produtos derivados do sangue obtidos após centrifugação, quando são separados os componentes e a parte do plasma, em que há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.

Conforme resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União , o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF.

A manipulação do sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja comprovadamente habilitado.

Segundo a portaria, cometerá infração ética, sujeita a sanções administrativas, o profissional que fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco.