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Hospital é condenado por morte de funcionária grávida por H1N1 em 2009

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Imagem: Divulgação

Wanderley Preite Sobrinho

Colaboração para o UOL

26/10/2017 16h40

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Hospital Santa Rita de Cássia, em Vitória, a indenizar a família da primeira vítima fatal de H1N1 no Estado do Espírito Santo. A técnica de enfermagem Helenice Fuscaldi Cunha, de 38 anos, trabalhava na unidade de saúde quando o surto da gripe tomou o Brasil, em 2009. Grávida de seis meses, ela pediu para ser transferida de ala, mas teve o pedido recusado pelos superiores.

Os juízes entenderam que houve relação direta entre o trabalho desenvolvido pela funcionária e a doença que resultou em sua morte, e recusaram o recurso da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC), que administra o Santa Rita.

O caso teve grande repercussão na época por se tratar da primeira vítima fatal do H1N1 no Estado. Na ação trabalhista, a família acusou o hospital de negligenciar as medidas de segurança e prevenção ao mantê-la trabalhando no setor durante o surto da doença, mesmo estando grávida.

Helenice Fuscaldi Cunha - Reprodução/TV Vitória - Reprodução/TV Vitória
Helenice Fuscaldi Cunha
Imagem: Reprodução/TV Vitória

A primeira condenação ocorreu em julho de 2012 pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória, que estipulou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, com o pagamento mensal de R$ 704 parcelas mensais por 39 anos. Diante da sentença, o hospital apelou para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que rejeitou o pedido.

O hospital se defendeu alegando que não poderia se responsabilizar por uma pandemia, e que não havia comprovação de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho. O Santa Rita também negou qualquer negligência ao anexar prontuários médicos que comprovariam o contrário. Para afastar a acusação de que a contaminação aconteceu na unidade, o hospital menciona uma testemunha que teria ouvido da própria vítima a possibilidade de ter contraído a gripe na loja em que foi comprar roupas para o bebê.

Segundo o tribunal, no entanto, não havia no processo nenhum indício de que “a trabalhadora teria contraído o vírus em outro ambiente”. “Diante do estado de incerteza, a sucumbência deve recair sobre a parte que detinha o ônus de provar, e isso o hospital não conseguiu demonstrar”, diz a decisão.

O Santa Rita, então, apelou para o TST como última alternativa. Os advogados da AFECC alegaram que era impossível produzir “prova negativa”. Ainda segundo a defesa, a H1N1 foi reconhecida como uma pandemia, e “qualquer um, independentemente da atividade que exerça, poderia ter adquirido tal doença, em qualquer lugar, e quando isso aconteceu ninguém duvidou ter sido obra do acaso, do caso fortuito, não da ação ou omissão direta de quem quer que fosse”.

Mas o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, endossou as fundamentações do TRT ao concluir que, ao sustentar que a contaminação não se deu no hospital, o Santa Rita deveria provar o contrário, mas não conseguiu. Os juízes acompanharam o relator em decisão unânime.