Decreto autoriza órgãos públicos a reduzir metas de convênios e contratos
Em novembro, ao anunciar a retomada de cerca de 1.600 obras paradas, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou que seriam permitidas mudanças nos contratos para facilitar a conclusão dos projetos.
De acordo com o decreto, a redução do escopo será feita mediante solicitação dos órgãos ou entidades públicas, desde que não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado e haja a redução da participação financeira dos órgãos e das entidades da administração pública federal proporcional à redução de metas e etapas. Além disso, o contratado deverá formalizar compromisso de arcar com as despesas correntes necessárias à imediata operacionalização do objeto. Recursos já desembolsados relativos às etapas reduzidas serão devolvidos.
O decreto, porém, abre espaço para redução das metas com manutenção do valor contratado. Para isso, o contratado deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou convênio.
O texto traz também mudanças nas normas relativas às transferências de recursos da União por convênios e contratos de repasse. Uma das alterações é a proibição de celebrar convênios cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato de prefeitos e governadores.
Há ainda a exigência de que as entidades privadas sem fins lucrativos apresentem, para celebração de convênio ou contrato de repasse, declarações comprovando não terem dívida com o poder público e de regularidade com as fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a entidade terá que comprovar ter exercido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato.
Também foi permitido às entidades que pretendam celebrar convênios e contratos o cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) pela internet - até agora, isso era feito no órgão ou entidade concedente. O SICONV deverá ainda apresentar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de repasse vigentes com a União ou cujas contas ainda estejam pendentes de aprovação.
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