Direito Canônico prevê renúncia do papa sempre que for por livre vontade
A renúncia de um papa está prevista no Código de Direito Canônico, que estabelece que para que seja válida é necessário que seja livre e especifica que não precisa ser aceita por ninguém.
"Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente, mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332,2 do Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema.
O Código de Direito Canônico ressalta que os dois casos previstos na legislação para a mudança do líder da Igreja são a morte (do papa) ou sua renúncia, e que essa segunda hipótese tem uma peculiaridade: "não se exige que seja aceita por ninguém, dado que (o papa) não tem superior na terra".
Além disso, acrescenta que "uma vez feita e anunciada a renúncia, no modo que for, à Igreja pelo Romano pontífice fica vacante (a sede pontifícia) e não pode voltar com a palavra".
Assim que a Sede Apostólica estiver vacante se procederá à convocação de um Conclave para escolher o novo papa.
Neste caso, a Sé Vacante começará em 28 de fevereiro de 2013 às oito da noite de Roma, segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
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