TJ-MG condena Extra a pagar indenização por danos morais a cliente
A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve objetos furtados de dentro de seu carro, que estava no estacionamento do Extra Hipermercado de Uberlândia. A empresa terá de pagar R$ 3.500 por danos materiais e R$ 6.000 por danos morais.
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A decisão da 11ª Câmara Cível do tribunal foi unânime. "Diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, mal-estar e abalo psicológico que um furto acarreta, especialmente em se tratando de bens de elevado valor econômico como notebook --usado na atividade profissional do autor--, estepe e micro-ondas, é patente o dano moral indenizável", afirmou em seu voto o desembargador relator Marcos Lincoln, que foi seguido pelos demais.
O consumidor, um servidor público federal, entrou com a ação judicial porque em fevereiro de 2009 seu carro teria sido arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais.
No processo, a empresa alegou que o servidor público não comprovou a ocorrência do furto e nem que seu carro estava estacionado no pátio do hipermercado. Por nota, o Extra informou que está avaliando o caso e irá se manifestar nos autos com relação ao cumprimento da decisão.
Na primeira instância, o juiz havia condenado o Extra a pagar indenização apenas por danos materiais. Isso teria sido comprovado por meio de provas documentais e depoimentos testemunhais. Ao julgar os recursos de ambas as partes, o TJ-MG condenou a companhia por danos morais também.
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