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Justiça de SP condena McDonald's a substituir lanche a funcionário por vale-refeição de R$ 7,80

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

15/08/2012 19h14

A Justiça do Trabalho condenou uma unidade da rede de lanchonetes McDonald’s na cidade de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) a substituir por vale-refeição de R$ 7,80 ao dia o lanche oferecido como refeição a um ex-funcionário.

A decisão, tomada em maio, foi publicada esta semana pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região), que ainda negou provimento a um embargo de declaração apresentado pela empresa --no caso, a dona da franquia no Brasil, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.

De acordo com o relatório da desembargadora federal Ivani Contini Bramante, que foi aprovado pela 4ª Turma do TRT-2, o lanche oferecido como refeição diária não podia ser considerado uma refeição preconizada nas normas coletivas de trabalho, “ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food)”.

A magistrada ainda mencionou a “notória impropriedade” do consumo diário dos lanches da rede e exemplificou com “ o sugestivo e premiado documentário Super Size Me, de Morgan Spurlock”. No material, lançado em 2004, Spurlock, produtor independente, seguiu uma dieta de 30 dias seguidos com três refeições diárias no McDonald’s –ganhou pouco mais de 10 kg.

Hora de trabalho valia R$ 2

Na decisão, o TRT ainda acatou a reclamação do ex-funcionário sobre a questão horária: na petição à Justiça, a defesa dele denunciou o valor da hora de trabalho paga pela lanchonete --R$ 2, abaixo dos R$ 3,05 proporcionalmente vigentes ao piso da categoria à época de R$ 575. O tribunal considerou ilegal a alegação da empresa de "jornada móvel e variável", pelo qual o funcionário teria uma carga horária mínima e máxima, semanal, à disposição do empregador.

Para a Justiça, a “engenhosa” forma de contrato não pode ser válida perante a legislação trabalhista porque estipula, de forma arbitrária, a quantidade de horas de trabalho do empregado --“que bem podem ser três horas hoje, sete amanhã, e duas no dia subsequente, inviabilizando a organização da vida particular do trabalhador”, diz trecho da decisão, que ainda pontuou: “Com efeito, não pode haver benefício para o trabalhador que vê sua vida transformada num autêntico caos, sem saber quanto tempo de trabalho lhe será exigido, mantendo-se à disposição e quiçá, aos caprichos do empregador”.

Decisão foi "corretíssima", diz advogado

O advogado do ex-funcionário, Francisco de Salles de Oliveira Cesar Neto, avaliou a decisão como “corretíssima”. “Não só não consideramos o lanche com refrigerante e batata frita como refeição diária, como o tempo para isso, de 15 minutos ao dia, estava muito aquém da uma hora diária imposta pela lei. Fora o dano que isso pode gerar à saúde”, disse.

O jovem autor na ação, de São Bernardo, trabalhou na unidade entre novembro de 2007 e março de 2009.

Para o advogado, a decisão deverá abrir precedente para que outros funcionários ou ex-funcionários que se sintam prejudicados possam procurar a Justiça.

“O pior de tudo era a jornada móvel e variável. Na prática, é como se o funcionário ganhe pelo que ele trabalha, por hora; na verdade, se tem movimento na loja, eles seguram o empregado e pagam. Se não tem, eles economizam –isso é ilegal”, concluiu.

Outro lado

Em nota, a assessoria do grupo informou que aguarda a notificação oficial “para avaliar se entrará com recurso”.

“Trata-se de uma decisão isolada, envolvendo um funcionário. O McDonald’s, há 33 anos no país, respeita e cumpre a legislação vigente, o que inclui a alimentação do trabalhador. Os funcionários da rede têm alimentação equilibrada, com cardápios variados e adequados, indicados por nutricionistas e avaliados periodicamente por meio de pesquisas de satisfação interna”, diz trecho da nota, que completa: “Além disso, [os funcionários] têm total acesso à informação nutricional do que consomem e recebem orientações de profissionais de Nutrição por linha exclusiva e por meio de veículos internos da companhia.”