Nas eleições, todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
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Punição
Há consequências para quem não comparece para votar e também não justifica a ausência durante a eleição: o cidadão pode perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral.
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Fora da cidade
Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) durante a eleição. Em caso de ausência na votação, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
TRE-RJ
Como justificar
A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Google Play e App Store. Vale também para o eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil. Depois das eleições, pode-se apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.
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Multa
O eleitor que não justificar deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno (se deixar de votar no 1º e no 2º turno terá que justificar a ausência em ambos). Aquele que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida, tem sua inscrição cancelada.
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Código eleitoral
As consequências para quem não votar e não justificar a ausência está no 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965. Veja a seguir as punições para quem não faz a justificativa.
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Não poderá:
Tirar passaporte ou carteira de identidade;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Não poderá:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não poderá:
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não poderá:
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá:
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.