- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Ao VivoMaioria do STF apoia interromper gestação de anencéfalo; assista
Direto da Redação
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- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Termina o julgamento pela procedência da ação. O ministro Marco Aurélio de Mello desiste de acrescentar o termo "comprovadamente demonstrada", pois disse não ver necessidade de declarar o óbvio. A interpretação, portanto, permanece: a exclusão de penalidade é apenas para o caso de anencefalia; ou seja, ausência total do cérebro.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Enfim, a gestante de feto com anencefalia poderá abreviar seu sofrimento, se assim o desejar, sem precisar passar por uma verdadeira peregrinação judicial. Tal resultado da ADPF 54 representa uma homenagem ao Princípio da Laicidade do Estado e uma vitória para as mulheres brasileiras, que viram preservados pela mais alta Corte do país o seu direito à dignidade, saúde, liberdade, igualdade e autonomia reprodutiva.
Encerrada a sessão histórica no STF que julgou favorável a ação que permite a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Os ministros estão aprovando a não penalização do aborto em caso de anencefalia comprovadamente demonstrada. Isso exclui os outros casos de má-formação cerebral. Estão fazendo questão de deixar claro que o diagnóstico não é um processo subjetivo.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
A discussão sobre como se dará a proclamação do resultado do julgamento é importante, pois isso indica os termos em que a decisão será publicada e como deverá ser seguida em todo país.
- Thomaz Gollop (USP)
Houve desinformação por parte do ministro Lewandowski: anencefalia é, por definição, ausência de cérebro e da caixa craniana e não há nenhum compêndio médico no Brasil ou no exterior que estabeleça graus de anencefalia. Este é um falso argumento e uma falsa afirmação sem base científica!
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Vale lembrar que a Organização Mundial de Saúde define que saúde ?é um estado de completo bem-estar físico-mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade?.
A votação foi 8 x 2 a favor da permissão para interrupção da gravidez de anencéfalos. Agora, os ministros discutem como a decisão será publicada.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Realmente, a gravidez de anencéfalo não gera risco de vida à mãe superior ao risco de qualquer gravidez. Do contrário, não se entraria com a ação, pois os casos de exclusão de penalidade do Código Penal já contemplam o risco de vida para a mãe. Trata-se claramente do caso de querer eliminar uma vida que não traz risco à mãe, apenas pelo tempo de gestação em que a mãe passará sabendo que seu filho não terá muito tempo de vida.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Piedade e compaixão são argumentos religiosos! Não são argumentos laicos, aptos a fundamentar um voto da mais alta Corte do país. Não se pode obrigar a mulher a manter a gravidez de feto anencéfalo por "piedade", "compaixão" ou porque "o sofrimento é inerente à dignidade humana". Aquelas que, por convicção pessoal ou fé religiosa desejarem levar a termo a gravidez assim o farão, mas não se pode impor tamanho sofrimento a todas as mulheres.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Impor à mulher a continuidade da gestação de um feto anencéfalo é uma afronta a todos esses princípios! São frequentes os relatos de gestantes que afirmavam ter pesadelos terríveis, dores físicas e forte quadro de depressão, os quais não são "inerentes à sua dignidade".
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Dizer que "o sofrimento em si é inerente à dignidade humana" certamente é um argumento de cunho religioso, não de cunho jurídico! O princípio da dignidade da pessoa humana é a fonte da qual irradiam valores que norteiam a formação dos princípios relativos a todas as espécies de direitos fundamentais, notadamente os chamados direitos civis, entre os quais se inserem os direitos à vida, à integridade física e psíquica, ao próprio corpo.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro Cezar Peluso diz que toda gravidez apresenta risco à saúde. De fato, mas a gravidez de feto com anencefalia é ainda mais arriscada. Além de todo transtorno psicológico, causa sérias complicações à saúde física da mulher ? tanto no período gestacional quanto no parto ? decorrentes da própria deformação fetal. Aumentam as chances de contrair doenças hipertensivas na gravidez, de pré-eclâmpsia e eclâmpsia, além das possibilidades de desmaios e convulsões.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: O sofrimento de não ter cuidado de seu filho e de ter lhe privado da pouca vida que tinha pode ser para a mulher muito pior que o sofrimento de ter feito todo o possível para que o filho tenha tido a melhor vida que as circunstâncias permitiram.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Só se chegou à conclusão de que Marcela poderia não ser anencéfala após um ano de seu nascimento. Há a possibilidade de erros de diagnóstico e a anencefalia não é conceito fechado para a comunidade médica internacional.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Há, realmente, grande dificuldade em detectar os casos de anencefalia, pois o que de fato ocorre é meroanencefalia (ausência de parte do cérebro; não é um caso de tudo ou nada). Vários ministros que votaram pela procedência da ação excluíram a meroanencefalia dos casos de anencefalia, mas é extremamente difícil diagnosticar rigorosamente se o cérebro não se formará ou se apenas não estará completo.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Tem-se, no caso da anencefalia, outra vida em jogo. O nascituro não é propriedade da mulher e não se pode livrar dele sob justificativa de direito à liberdade.
Para Peluso, "o sofrimento em si não é uma coisa que degrade a vida humana, ele é inerente à vida humana", afirmou, em referência ao sofrimento das gestantes com fetos anencéfalos.
Cezar Peluso: "A questão é saber se do ponto de vista jurídico e constitucional, excluindo outras concepções, essa carga de sofrimento e dor, associada à liberdade de escolha, deve permitir a, eufemisticamente chamada, interrupção terapêutica da gravidez. Voto que não."
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Não é verdade que muitas autorizações serão concedidas para casos que não de anencefalia. A ADPF 54 é especificamente sobre anencefalia. A petição inicial diz respeito a gestantes de anencéfalos. Os ministros decidiram sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Diversos ministros ressalvaram isso em seus votos.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
A ADPF 54 só trata de anencefalia, não trata de qualquer outra anomalia fetal. Marcela tinha merocrania, Vitória possui acrania. Ambas, raríssimas anomalias fetais. A anencefalia é uma anomalia muito mais frequente, na proporção de 1 para cada 1.000 nascidos vivos, o que dá uma projeção de 3.000 casos de anencefalia por ano.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Nesse sentido, mesmo países que não admitem a interrupção voluntária da gravidez, por solicitação da gestante, comumente autorizam o aborto em casos de anomalias fetais graves. No caso presente, contudo, só se trata de uma anomalia específica: a anencefalia.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro Cezar Peluso manifestou preocupação com a eugenia. Não é o caso! O aborto em casos de patologia fetal é admitido por diversos países, porém em termos totalmente diferentes da terrível prática hitleriana. Baseiam-se em critérios que levam em conta a saúde fetal e os riscos à saúde da gestante.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: O ordenamento jurídico não pode respaldar atitude egoísta e discriminatória. A vida e o conforto de uns não vale mais que a vida de outros. Todos têm igual direito à vida, sem discriminação com base em deficiência.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: É necessário preservar a dignidade da vida intrauterina, apesar de suas deformidades. Nem sempre uma gravidez resulta em nascimento viável. A vida humana não pode ser ?coisificada? para que se tenha com relação a ela expectativa de que realize certos feitos após o nascimento. A vida tem valor em si mesma.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Cezar Peluso identifica que o objetivo da ação é ampliar os casos em que nosso Código Penal não pune o aborto, a fim de abrir precedente para outros casos de aborto.
Para Peluso, interrupção da gravidez de anencéfalo é equivalente à eutanásia e à eugenia.
"O feto anencéfalo tem vida, ainda que breve, e que deve ser juridicamente protegida", diz Cezar Peluso, que votou contra a interrupção da gravidez para casos de anencefalia.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Há, de fato, essa desinformação de que a anencefalia corresponde à ausência de cérebro. Os ministros que julgaram a ação procedente a fizeram para o caso de ausência total do cérebro, não se aplicando ao conceito científico de anencefalia, o qual admite gradação.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: Peluso sustenta que todos os fetos anencéfalos detêm capacidade de se mover e que a morte encefálica pressupõe que houve vida. Os próprios ministros que votaram anteriormente falavam várias vezes na morte do feto anencéfalo.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: o ministro Cezar Peluso inicia seu voto definindo corretamente a vida como processo. O nascituro anencéfalo se desenvolve dentro do útero em um processo que culmina no parto, podendo sobreviver por período variável.
Para ministro Cezar Peluso, há vida em fetos anencéfalos.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O Ministro Temporão, ex-ministro da Saúde, já foi citado diversas vezes no julgamento da ADPF 54. É pena que o atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ainda não tenha se pronunciado publicamente sobre a votação dessa causa, que possui profunda relação com os direitos das mulheres à saúde.
Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, começa a ler seu voto; ele é o último ministro a votar
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Na conclusão de seu voto, destaca Celso Mello que a anencefalia deverá ser certificada por médico habilitado. Isso constava na própria petição da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
De fato, não há que se falar em crime de aborto nesse caso, tal qual previsto no Código Penal, porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Não se falava, em 1940, em métodos de terapia pré-natal, sendo impossível prever o acontecimento de anomalias fetais. A medicina engatinhava em área que atingiria, anos mais tarde, grau de refinamento admirável, capaz de diagnosticar doenças genéticas no período pré-natal e, incrivelmente, pré-implantacional. A anencefalia é diagnosticável hoje com 100% certeza.
Ministro Celso de Mello conclui seu voto, julgando procedente a ação que garante à mulher gestante o direito de interromper a gravidez nos casos de anencefalia. O ministro classificou o julgamento como "memorável", um dos mais importantes da história do STF.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro passa à análise da doutrina penal para dizer que, examinando-se o Código Penal de 1940, o legislador de então para incriminar o aborto não foi radical, pois previu o aborto humanitário, que é aquele resultante de estupro, levando à conclusão que se fosse possível prever a anencefalia àquela época se incluiria no Código Penal.
Celso de Mello questiona a denominação “aborto” para os casos de fetos anencéfalos, por acreditar que não há vida nesses casos.
- Movimento Brasil sem Aborto
Lenise Garcia, presidente do movimento: A literatura registra, sem dúvidas, graus de anencefalia. O próprio fato da diferente sobrevida aponta para isso. Anencefalia é má-formação. Por isso mesmo, descontrolada. O STF está inventando um conceito de anencefalia que não corresponde à realidade. Aliás, quando se faz o diagnóstico, o problema está em processo.
- Movimento Brasil sem Aborto
Celso de Mello diz que o feto não está vivo e sua morte não decorre dos procedimentos. Então qual o motivo da ação? O nascituro anencéfalo se desenvolve no útero, está vivo e com uma grave deficiência que pode lhe levar à morte logo após o parto. Não é morte intrauterina.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
De toda forma, não há no caso da anencefalia ponderação possível. Trata-se apenas de um aparente conflito entre princípios. Aparente, pois de modo diverso do aborto de feto viável, não há que se falar em direito à vida do feto em contraposição aos direitos da gestante, já que ele não sobreviverá fora do útero materno.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro Celso de Mello agora discorreu sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), segundo a qual ?toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção?. Enfatizou o Ministro esse ?em geral?, a demonstrar que não há uma proteção absoluta desde o momento da concepção.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
De fato, a experiência do direito comparado em matéria de aborto mostra que, em geral, as cortes e os tribunais constitucionais destacam o seguinte: o direito à vida do feto, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto e aumenta de acordo com o seu desenvolvimento, podendo ser calculado em relação aos direitos da gestante.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro Celso de Mello cita texto de Daniel Sarmento sobre a ponderação entre os direitos do feto e os direitos da gestante, destacando decisões de tribunais de países como Espanha e Portugal, no sentido de que é possível se proceder a uma ponderação entre os direitos da gestante e os direitos do feto.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O ministro Celso de Mello retorna à discussão já levantada por outros ministros, de que a Constituição Federal não define em que momento se inicia a vida. Cita a Lei de Transplantes de Órgãos e o conceito de morte cerebral como aplicáveis ao caso da anencefalia, em que não há atividade cerebral do feto.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Celso de Mello analisa as diversas teorias sobre o início da vida humana para concluir que hoje, para se saber o que é vida, basta saber o que é morte. Destaca que o Brasil define a morte como a cessação da atividade cerebral. Portanto, podemos dizer que a vida começa com os primeiros sinais de atividade cerebral.
- Thomaz Gollop (USP)
O que o ministro Lewandowski falou sobre graus de anencefalia está totalmente incorreto. Há má-formações que são diferentes de anencefalia, como a merocrania e a acrania. Aliás, isto foi colocado diversas vezes no Tribunal.
Ricardo Lewandowski, o único ministro até agora que votou contra a interrupção da gravidez para casos de anencéfalos, pediu aparte durante voto de Celso de Mello para afirmar que existem muitos graus de anencefalia.
“Não questiono a sacralidade e a inviolabilidade do direito à vida”, afirma o ministro Celso de Mello
- Movimento Brasil sem Aborto
Lenise Garcia, presidente do movimento: Penso também que o ministro Gilmar Mendes colocou adequadamente a questão da liberdade religiosa. Principalmente a necessidade de que haja regulamentação. Ao não ser fruto do Congresso Nacional, em que os projetos de lei que tratam do assunto previam condições, ao ser liberado pelo STF fica sujeito a todo o tipo de fraude.
- Movimento Brasil sem Aborto
Lenise Garcia, presidente do movimento: apesar de ter votado a favor, o ministro Gilmar Mendes destacou vários pontos importantes com os quais concordamos. O direito do pluralismo no debate, que foi desrespeitado ao não se aceitarem amicus curiae em assunto tão sensível.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: a liberdade de decisão da mulher pressupõe o acesso a todas as informações sobre os procedimentos a serem realizados e suas consequências e possíveis efeitos.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: ao menos os ministros deixam claro que com esta ação não querem ampliar os casos de possibilidade de aborto. Mas não podemos deixar de lembrar que interromper bruscamente as transformações físicas e psicológicas da gravidez, mesmo de um nascituro anencéfalo, tem consequências físicas e psicológicas que também trazem sofrimento para a mulher.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
É a primeira vez que a mais alta Corte do país reconhece, tão expressamente, os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como Direitos Humanos. Isso é muito significativo para o atual momento brasileiro.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Já há tempos os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres são reconhecidos como direitos humanos. O ministro Celso de Mello enfatiza as Declarações de Viena, reproduzindo passagens dessas declarações. Definitivamente, a votação da ADPF 54 representa um marco para os direitos das mulheres!
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora da juventude do movimento: o ministro Celso de Mello diz que a prática de aborto não é legítima e lembra que está sendo acentuado que a noção de interrupção terapêutica do parto não significa aborto. Ora, retirar um ser vivo do ambiente sem o qual não consegue sobreviver é matá-lo - e matar o fruto de uma gravidez é aborto, não importa como o chame.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Novamente, os direitos das mulheres são ressaltados. Celso de Mello destaca que a mulher deve decidir de forma livre, autônoma e que é dela a responsabilidade sobre sua sexualidade.
Celso de Mello cita conferência do Cairo, na qual os direitos reprodutivos foram incluídos nos direitos humanos.
- Thomaz Gollop (USP)
Entretanto, em seguida faz defesa da laicidade do Estado e fala nas conferências do Cairo e de Beijing, e que os direitos Humanos são também os das mulheres!
- Thomaz Gollop (USP)
O voto do ministro Celso de Mello fala em direitos das mulheres. Curiosamente, ele afirmou que as religiões precisam ser ouvidas no que foi apartado por Marco Aurélio, afirmando este que elas estiverem nas audiências públicas.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Celso de Mello reitera que nessa decisão da ADPF 54 não se está legitimando o aborto, mas apenas a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O próprio ministro afirma que a discussão do aborto poderá ser analisada pelo STF em outro momento, mas não é o que se discute agora.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O Voto de Celso de Mello, a exemplo de outros votos já proferidos pela Corte, como o do relator Marco Aurélio, ressalta o princípio da laicidade do Estado e discorre sobre a separação entre a Igreja e o Estado. Esse será um dos marcos da votação da ADPF 54: o reconhecimento de que vivemos em um Estado laico, secular e democrático.
- Thomaz Gollop (USP)
Há dissenso nas audiências públicas sobre o conceito de morte cerebral. A falta de um modelo normativo de assistência obriga o STF a tomar uma decisão! Há um vácuo legislativo! O Ministério da Saúde deve criar um protocolo de atendimento! Eu já me dispus a auxiliar o Ministério nesta direção e já há um projeto nesse sentido.
- Thomaz Gollop (USP)
Gilmar Mendes falou das leis do aborto em diversos pontos do mundo. Proteção ao feto não precisaria ser feita por medidas repressivas penais. A lei americana com o debate Roe X Wade, em 1973, despenalizou o aborto.
Julgamento é retomado com o voto do ministro Celso de Mello.
Intervalo na sessão. Faltam votar os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
Gilmar Mendes vota a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos.
Gilmar Mendes quer que Ministério da Saúde crie normas para o aborto de anencéfalos para garantir a segurança da mulher.
"A presença no debate das entidades religiosas às vezes faz com que essas entidades sejam colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo indevido, e não estão", diz Gilmar Mendes ao falar sobre liberdade religiosa.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora do movimento - O Ministro Ayres Britto se mostrou insensível ao dizer que a interrupção da gravidez era feita por amor do ser gerado, pois seria melhor "arrancar a plantinha" do que ver o filho na sepultura. Prefere que os anencéfalos sejam jogados no lixo a que sejam colocados dignamente numa sepultura.
- Movimento Brasil sem Aborto
Luisa Helena, coordenadora - O ministro Ayres Britto não considerou o Código Civil, cujo artigo segundo diz que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Isso já diz que há resguardo dos direitos destinados à pessoa já nascida desde a concepção. Além disso, a Constituição tem como Emenda Constitucional a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual define em seu artigo 10 que "todos os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida".
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Com o voto do ministro Ayres Britto já somamos seis votos em favor dos direitos das mulheres! De toda forma, vamos aguardar a decisão dos ministros Gilmar Mendes, Celso Mello e Cezar Peluso.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
O voto do Ministro Ayres Britto, a exemplo dos diversos votos de ontem, também ressalta os direitos da mulher, ao dizer que "o grau de civilidade de uma sociedade se mede pela liberdade da mulher". Caminhamos para uma decisão que representará um marco para a condição feminina na sociedade, como previsto pelo advogado da causa, professor Luis Roberto Barroso.
Quem vota agora é o ministro Gilmar Mendes. Até agora, o placar está 6 a 1 a favor da interrupção de gravidez de anencéfalo.
Ayres Britto finaliza seu voto - reduziu a leitura porque, segundo o próprio, seu voto é muito longo. Segundo ele, "não se pode tipificar esse direito de escolha [da interrupção da gravidez de anencéfalo] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal".
- Thomaz Gollop (USP)
Ministro Ayres Britto fala do conceito de morte cerebral dado pelo Conselho Federal de Medicina. Cita a argumentação do jurista Luis Roberto Barroso. Cita o professor Pinotti falando dos riscos para a mãe na gravidez com anencefalia. Menciona a violência contra a mulher nos casos de estupro. Valor que existe no grau de liberdade! Ele diz: se os homens engravidassem, a autorização já teria sido dada há muito tempo.
Ayres Britto: "Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre".
- Thomaz Gollop (USP)
Ministro Ayres Britto fala do Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que fala na proteção à vida, EM GERAL. Feto anencefálico não tem perspectiva de vida! Frustra a perspectiva de vida. Falta a condição básica pela monstruosidade que o feto possui. O ministro cita as teses do ministro Marco Aurélio. Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
"Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte", diz o ministro Ayres Britto. E é mesmo. Nossa Constituição Federal protege o direito à vida, de fato, mas nada traz, nem poderia trazer, sobre o momento exato do início da vida humana.
- Thomaz Gollop (USP)
O Ministro Ayres Britto considera o aborto a interrupção da gravidez em fetos viáveis e com perspectiva de vida. A lei penal proíbe esta interrupção de fetos viáveis. A lei não diz quando inicia a vida. Há insuficiência de definição. A Constituição também não diz quando inicia a vida. Não confundir embrião de humano com vida humana!
- Thomaz Gollop (USP)
Thomaz Gollop é livre docente em genética médica pela USP e coordenador do Grupo de Estudos sobre Aborto. Ele é um dos convidados do UOL para comentar o julgamento.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Maíra Fernandes é presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, e é uma das convidadas do UOL para comentar o julgamento.
- Movimento Brasil sem Aborto
Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia na UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida. Luisa Helena é mestre em Ciência e Política e coordenadora da juventude do movimento. As duas são convidadas do UOL para comentar o julgamento.
"Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana", disse o ministro.
Ao iniciar seu voto, o ministro Ayres Britto fala sobre as definições de aborto e vida, em vários aspectos.
Nesta quarta-feira (11), cinco ministros votaram a favor da interrupção de gravidez de anencéfalos: o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Rosa Wever, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Luiz Flux. Último a dar seu voto na sessão de ontem, Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ação. Como o ministro Dias Toffoli já se manifestou favorável à interrupção da gravidez dos anencéfalos quando era advogado-geral da União, ele não vai votar.
Começa o segundo dia de debate sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos no STF. O primeiro a votar hoje é o ministro Ayres Britto.
A sessão foi suspensa por hoje e será retomada amanhã (12), às 14h. O placar está 5 x 1 pela interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Para Ministro Lewandowski, na época em que redigido o Código Penal, já era possível prever anomalias por exames com líquido amniótico. Não assiste razão ao Ministro. Na década de 40, exames eram rudimentares. Somente na década de 70 foi utilizado o primeiro aparelho de ultrassom em São Paulo. É com tal exame que se pode diagnosticar anencefalia com 100% de certeza.
- Movimento Brasil sem Aborto
Lenise Garcia, presidente do movimento - Finalmente um Ministro vota de acordo com a lei vigente e respeita o espaço do Congresso Nacional, autêntico representante do povo. O STF não pode ser legislador positivo. Mostrou também que a questão é mais complexa, pois há muitos outros casos de doenças graves.
Lewandowski vota contra a interrupção da gravidez de anencéfalos. A sessão foi suspensa por hoje e será retomada amanhã, às 14h. O placar é 5 x 1 pela interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.
Com a interrupção da gravidez de anencéfalos, "retrocederíamos ao tempo dos antigos romanos", diz Lewandowski.
Para Ricardo Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos "abriria as portas de inúmeros embriões que sofrem outras doenças que viriam a encurtar a sua vida intra ou extra-uterina."
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
Todos os votos até o momento foram muito bem fundamentados com aspectos jurídicos, médicos, filosóficos. Tratados internacionais, doutrina nacional e estrangeira, tudo tem sido citado para explicar por que a mulher deve poder interromper a gravidez de anencéfalo, se assim o desejar.
Lewandowski indica que votará contra a interrupção da gravidez de anencéfalo. "Meu voto, com devido respeito, será em sentido contrário ao dos que me antecederam", anunciou
Julgamento é retomado com voto do ministro Ricardo Lewandowski
- Maíra Fernandes (OAB/RJ)
A Ministra Carmen Lucia pautou seu voto na qualidade de vida da mulher e ressaltou a possibilidade de escolha da mulher. Em seu voto também ficou claro que não se está discutindo aborto de um modo geral, mas apenas uma hipótese de antecipação de parto em caso de anencéfalo. Pelo que se vê, os votos caminham para a vitória das mulheres, que desde 2004 até hoje aguardam um posicionamento do STF que resguarde seus direitos fundamentais.
Atualização em 20s
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