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Reinaldo Azevedo

Bolsonaro provoca STF depois de arriscar sua saúde e a de outros em padaria

Bolsonaro e comitiva vão a uma padaria de Brasília sem máscara; alguns funcionários chegaram a tirar a que usavam para cumprimentá-lo e para posar para fotografias e fazer selfies - Reprodução/Redes sociais
Bolsonaro e comitiva vão a uma padaria de Brasília sem máscara; alguns funcionários chegaram a tirar a que usavam para cumprimentá-lo e para posar para fotografias e fazer selfies Imagem: Reprodução/Redes sociais

Colunista do UOL

10/04/2020 06h15

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O presidente Jair Bolsonaro dirige agora as suas provocações também ao Supremo Tribunal Federal. Na sua live desta quinta-feira, ele resolveu fazer uma interpretação criativa da liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que o impede de, unilateralmente, mudar decisões de governadores e prefeitos em favor do distanciamento social.

Embora tenha anunciado que o governo pretende recorrer da decisão tomada pelo ministro, o presidente considerou que ela tem até "um lado positivo". E aproveitou a oportunidade para, mais uma vez, tentar jogar a população contra as autoridades locais. Afirmou:
"A gente vai recorrer, mas tem um lado positivo até. Dizendo claramente que quem é o responsável por ações como imposição de distanciamento e isolamento social, quarentena, suspensão de atividades -- você que está sem trabalhar -- bem como aulas, restrição de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas, quem decide isso é o respectivo governador ou prefeito. Afastou o governo federal de tomar decisões neste sentido."

É uma leitura malandra da decisão tomada por Moraes. Escreveu o ministro:
"Nos termos do artigo 24, XII, o texto constitucional prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde".

Em nenhum momento, o ministro considerou que o governo federal pode se eximir de responsabilidade. O conteúdo da liminar é outro. Lá está escrito:
"Dessa maneira, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos, como por exemplo, os estudos realizados pelo Imperial College of London, a partir de modelos matemáticos".

Evocando o pacto federativo, a liminar proíbe o governo federal de tomar decisões unilaterais. Desde o dia 29 de março, o presidente falou mais de uma vez que pensava em recorrer a um decreto para determinar o fim das medidas de isolamento social.

Cabe observar que o ministro não se ateve apenas à questão da competência das esferas de poder, ele lembrou também que a suspensão das medidas de isolamento social, neste momento, ofende valores protegidos pela Carta. Destaco:
"A Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, destacando, desde logo, no próprio preâmbulo a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade. Logicamente, dentro da ideia de bem-estar, deve ser destacada como uma das principais finalidades do Estado a efetividade de políticas públicas destinadas à saúde. O direito à vida e à saúde aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a Constituição Federal consagrou, nos artigos 196 e 197, a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo sua universalidade e igualdade no acesso às ações e serviços de saúde. No presente momento, existe uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população. A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus."

Tanto a liminar concedida agora por Moraes como aquela concedida, na semana passada, por Roberto Barroso, que suspendeu a campanha "O Brasil não pode parar", informam que o Supremo está pronto para intervir e determinar que se apliquem os fundamentos da Constituição caso os governantes optem ou pela inércia ou pelo abuso de autoridade.

Alheio à escalada de doentes e de mortos, Bolsonaro visitou uma padaria em Brasília antes de gravar a live. Ele e os que o acompanhavam estavam sem máscaras. Alguns funcionários do estabelecimento retiraram as que usavam para cumprimentá-lo e fazer foto. Fez tudo aquilo que a unanimidade dos especialistas, mesmo os que se opõem ao distanciamento social, dizem para não fazer.