Moro acusa Bolsonaro de crimes comuns e de responsabilidade; Aras acordou?
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O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou com todas as letras que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. Mas não só: também há acusação de crime comum. Por isso o procurador-geral da República pediu autorização ao Supremo para investigar a atuação do presidente.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Segundo Moro, Bolsonaro tentou interferir no livre exercício do trabalho da Polícia Federal. É crime de responsabilidade como prescreve o Artigo 85 da Constituição. Lá está escrito:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".
Se o presidente queria ter acesso ao conteúdo das investigações por interesses políticos ou pessoais, a coisa está definida. O Artigo 9º da Lei 1.079 define:
"Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição"
Há uma fila de denúncias na Câmara por crime de responsabilidade. A questão agora é de natureza política. Bolsonaro terá de buscar o apoio de pelo menos 144 deputados — vamos ver a que custo — para se manter no poder.
A economia, já em parafuso, mergulha no insondável. Tudo isso em meio a uma avalanche de cadáveres e a uma crise econômica inédita.
O presidente já havia cometido 13 crimes de responsabilidade em razão de sua atuação pública. Agora, há um ex-ministro seu que testemunha uma agressão à lei cometida nos corredores do poder.
CRIME COMUM
Segundo Moro, Bolsonaro também cometeu crime comum, e isso diz respeito ao procurador-geral da República. A ele cabe pedir autorização ao Supremo para que se possa abrir um inquérito.
Define o Artigo 321 do Código Penal que é crime
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
Mas não só. Inexiste no Brasil, definido, o crime de obstrução da Justiça, mas se pune, sim, a obstrução de investigação. A Lei 12.850, no Parágrafo 1º do Artigo 2º, prevê pena de três a oito anos a quem "impende ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração pena que envolva organização criminosa".
O Código Penal conta ainda com o Artigo 344:
"Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
Para lembrar: o processo por crime de responsabilidade é aberto pelo Senado. Para tanto, precisa da concordância de dois terços dos deputados — 342. A condenação — e, pois, o impeachment se dá com o voto de pelo menos 54 senadores.
No caso do crime comum, o Supremo só pode abrir o processo com a concordância dos dois terços da Câmara. Nesse caso, o julgamento é feito pelo Supremo.
Mas atenção! Moro também confessou crimes. Será outro post.