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Reinaldo Azevedo

Picadinho de André Mendonça num "verde-e-azul". Ou: Ouça Lupicínio, doutor!

Colunista do UOL

28/05/2020 09h26

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André Mendonça, ex-advogado-geral da União e hoje ministro da Justiça, não deve conhecer um clássico de Lupicínio Rodrigues, que diz lá pelas tantas: "E a vergonha é a herança maior que meu pai me deixou". Hummm... A canção traz uma predição malvada para o alvo da ira do "eu lírico": "Ela há de rolar qual as pedras/ Que rolam na estrada/ Sem ter nunca um cantinho de seu/ Pra poder descansar".

Mendonça conta descansar um dia no Supremo pelas mãos de Jair Bolsonaro. Resolveu, para tanto, fazer coisas do arco da velha.

Uma das vergonhas que o doutor passou nesta quarta foi a publicação de uma nota explicativa que reduz o direito à ética do balcão.

Sua nota segue em verde. Meus comentários, em azul. Vamos a um verde-e-azul com Mendonça.

Diante dos fatos relacionados ao Inquérito 4.781, em curso no Supremo Tribunal Federal, pontuo que:

1. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.
De fato, a Constituição prevê no caput do Artigo 53 a imunidade dos parlamentares por "opiniões, palavras e votos". Observem que a Carta não diz "atos". O que motivou a decisão de Alexandre de Moraes não foram opiniões, palavras e votos, MAS ATOS. Fosse de outro modo, ser diplomado deputado ou senador corresponderia a ter a garantia para delinquir.

2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.
Inexiste este tipo penal: "Atentando à democracia". Isso é retórica. Mas admito o conceito: atenta contra a democracia quem agride direitos fundamentais. Então é preciso ver se Moraes se dedica a essa tarefa ou aponta possíveis tipos penais cometidos pelos alvos da diligência. É chato ter de ensinar isso ao ministro da Justiça. Se bem que é certo que ele sabe. Está fazendo política e mantendo seu emprego. A íntegra da decisão do ministro está AQUI.

3. De outra parte, esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.
Opa! Aqui estamos diante de uma mentira grosseira. Lamento ter de escrever assim. A íntegra do parecer de Mendonça apontando a constitucionalidade do inquérito aberto de ofício está AQUI. Convido os internautas à leitura.

Por óbvio, ele não poderia ter entrado no mérito da investigação porque desconhecia o seu conteúdo — e desconhece ainda hoje.

Mas entrou, sim, no mérito da constitucionalidade e da legalidade do inquérito aberto de ofício.

ATENÇÃO! O parecer de Mendonça dizia respeito a um mandado de segurança impetrado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) contra a instauração do inquérito, com pedido de liminar.

O então advogado-geral afirmou que o instrumento era descabido e que a ANPR não tinha legitimidade para acioná-lo. Ora, poderia ter parado por aí. Bastava! MAS ELE FEZ QUESTÃO DE ENTRAR NO MÉRITO.

Sim, a argumentação poderia ter sido melhor. Há ângulos que ele não explorou. Mas escreveu o suficiente. O que segue em itálico são palavras de Mendonça escritas no ano passado:
De início, a atribuição para instaurar o inquérito em defesa das prerrogativas desse Supremo Tribunal Federal é do seu Presidente, que poderá, como o fez na espécie, delegar essa atribuição a outro Ministro.
(...)
Na verdade, o Presidente da Suprema Corte atuou em nome dos ofendidos - os membros do Tribunal -, em atenção ao disposto no artigo 13, incisos I e II11, do Regimento Interno do STF.

Aliás, é preciso lembrar que o mencionado regimento interno tem força de lei e goza de presunção de constitucionalidade, consoante se vê dos seguintes julgados dessa Suprema Corte:

Ademais, também não se sustenta a alegação de que esse Supremo Tribunal Federal estaria fazendo as vezes de Estado-acusador, quando, em verdade, apenas lhe competiria o papel de Estado-julgador.

A privatividade que a Constituição conferiu ao Parquet para o manejo da ação penal pública não se estendeu às investigações penais, razão pela qual restou mantida a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, de modo excepcional, no próprio STF, por instauração de sua Presidência, conforme prevê o artigo 43 do Regimento Interno.
(...)
Aliás, o próprio conceito de "sede" e "dependências" onde o ato a ser investigado foi praticado deve ser interpretado de forma sistêmica, tendo em vista que, na espécie, os fatos que atingem essa Corte Suprema e seus Ministros são preponderantemente praticados pela internet (espacialidade delitiva não prevista na literalidade da norma, dada a data de sua edição - 27/10/1980). Ou seja, a abrangência da previsão regimental ora sob análise equivale à jurisdição da Corte, que, nos termos do artigo 92, § 2º, da Constituição Federal12, alcança todo o território nacional
.

Dá para fazer ainda melhor do que isso, e eu demonstrarei a seu tempo a Mendonça, mas, admito, ele fez o suficiente.

4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.
Parece tratar-se apenas de uma embaixadinha com a Polícia Federal. Afinal, não é?, pega mal cantar as glórias da dita-cuja quando realiza mandado de busca e apreensão em endereços de um governador de Estado, mas criticá-la quando faz o mesmo em endereços de pessoas que cometem crimes ainda mais graves.

Fiquei cá com um dúvida: caso se torne um dia ministro do Supremo, Mendonça pode mudar de ideia de novo? "Ah, enquanto advogado-geral, eu era a favor; enquanto ministro da Justiça, eu era contra; agora, como ministro do Supremo, sou de novo a favor..."

Assim, o doutor inventou um ramo novo do direito, que poderia ser chamado de "Solipsismo Dependente do Cargo que Ocupo". Ou "Direito Achado no Meu Emprego". Ou "Direito Livre como um Táxi": quem paga decide o destino.

5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.
Brasília, 27 de maio de 2020.
André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública

Entendi. Então Mendonça está a nos dizer que, "na qualidade" de advogado-geral da União -- NADA MENOS --, defendeu investigações que não estavam submetidas às regras do estado democrático de direito. É isso mesmo? Mas por que o fez? Ora, ele próprio responde: "por dever de ofício imposto pela Constituição".

Opa! O cargo não era uma missão divina. Se me obrigam a defender algo que contraria a Constituição, não defendo. Antes do dever de ofício do titular da AGU, há uma escolha: a do homem que aceitou ser titular da AGU.

Ora, se aquela opinião estava condicionada a seu cargo, por que a de agora também não está?

Uma hora Mendonça poderia nos contar como é esse negócio de ter a opinião que lhe mandam ter e de, manejando a mesma Constituição, ora chegar a uma conclusão, ora chegar a seu contrário.

Quando dava aula de redação, gostava de pôr em prática um exercício com os alunos: fazê-los, para desenvolver a argumentação, defender pontos de vista contrários àqueles que eram os seus. E os argumentos não podiam parecer uma caricatura.

Em suma, tratava-se de pôr a lógica e a retórica a serviço do pensamento e da argumentação. Democracia e estado de direito não estavam em jogo. Tampouco se tratava de opinião a soldo ou para se manter no cargo, de olho em voos futuros.

Eu até teria aceitado uma contrição do sr. Mendonça. Ele poderia ter atacado de Herivelto Martins, em vez de negar Lupicínio: "Errei, sim..." Deixando claro, destaco, que certo ele estava antes, não agora.

Esse papo de que, "na qualidade" de titular da AGU, ele defendeu uma posição que agora ele considera agredir as regras do estado democrático de direito, entendo, define tanto o advogado-geral que tivemos como o ministro da Justiça que temos.

O cargo ou um lugarzinho no Supremo valem mesmo esquecer a herança maior que nossos pais podem nos deixar?