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Reinaldo Azevedo

Decisão do TJ-RJ que concede foro especial a Flávio não tem como não cair

Desembargadores Paulo Rangel e Monica Tolledo. Não dá para saber em que se basearam para tomar a decisão que tomaram. Não foi na jurisprudência do Supremo. Coisa feia! Decisão será revista certamente - Reprodução
Desembargadores Paulo Rangel e Monica Tolledo. Não dá para saber em que se basearam para tomar a decisão que tomaram. Não foi na jurisprudência do Supremo. Coisa feia! Decisão será revista certamente Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

26/06/2020 09h42

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A decisão, por 2 a 1, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro — e a todos os outros investigados a ele relacionados — no caso da rachadinha é de tal sorte esdrúxula que não tem como prosperar. Ou será revista por meio de Recurso Especial ao STJ ou por meio de Reclamação ao STF. A aberração, note-se, é um sintoma destes dias ensandecidos.

Na prática, dois desembargadores de um tribunal estadual decidiram mandar às favas julgado do Supremo. Votaram a favor da excrescência Paulo Rangel e Monica Tolledo; alinhou-se, cumprindo o dever, com a decisão do Supremo Suimei Cavalieri. Não ousaram anular as provas — ainda assim, houve um voto a favor dessa tese.

Serei comedido por enquanto. Prefiro pensar que os dois desembargadores que concederam foro especial a Flávio não se lembraram da decisão do Supremo ou não entenderam o que leram. Qualquer alternativa é pior do que essa, a saber:
- conhecem o julgado da corte máxima, mas discordam dele e resolveram afrontá-la;
- conhecem o julgado da corte máxima, concordam com ele, mas não têm independência para cumprir o dever.

Flávio, Fabrício Queiroz e os demais só não voltam às mãos do juiz Flávio Itabaiana se o Ministério Público do Rio não recorrer -- o que não creio que vá acontecer. Vamos ao ponto. O que decidiu o Supremo ao julgar uma Questão de Ordem proposta pelo ministro Roberto Barroso na Ação Penal 937? Transcrevo a síntese que está na página do próprio Supremo:
(I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

(II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Embora esteja no Senado, Flávio não poderia ser processado pelo Supremo porque o crime que lhe é imputado é anterior ao mandato de senador.

Crimes cometidos por deputados estaduais no exercício do mandato ou em razão dele, com efeito, têm como foro o Tribunal de Justiça. "Ah, então é esse o caso de Flávio, certo?" Errado!
Flávio teria direito a ser julgado pelo TJ se a instrução processual tivesse chegado ao fim nessa corte, com a intimação já para as alegações finais. Acontece que esse troço nem mesmo passou por lá.

No caso, vale uma decisão do Supremo que remonta a 1999: "Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função. Porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição."

Então notem: Flávio não tem direito a foro especial como deputado estadual porque deputado estadual não é mais. Não tem foro no Supremo porque os crimes foram cometidos antes do seu mandato como senador. E não tem como ficar no TJ porque a instrução processual nem mesmo passou por esse tribunal.

ABERRAÇÃO
O que chamo de aberração? Ora, todos sabem que fui contra o fim do foro especial porque acho que pode abrir espaço a perseguições -- embora não seja o caso de Flávio. Mas Bolsonaro e filharada? Ora, os bolsonaristas foram às ruas cobrar a sua extinção.

Há um vídeo do pré-candidato Bolsonaro — ao lado de Flávio, diga-se — aos berros, a bradar contra o foro especial por prerrogativa de função. O esforço que faz o senador para se livrar da primeira instância é vergonhoso.

E que fique claro: ainda que a investigação contra Flávio por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa tivesse começado quando deputado estadual — tendo, pois, o TJ como foro —, de lá já deveria ter saído porque extinto o mandato, a menos que já tivesse chegado ao fim da instrução processual.

Flávio que não se anime muito. Não há a menor possibilidade de essa decisão ser mantida. Em tempo: eu fui contra o fim do foro especial por razões que não vêm ao caso agora. Bolsonaro e os bolsonaristas foram a favor. Tenham a hombridade mínima de defender para si o que pregavam para os outros.