É falso que trabalhadores tenham até R$ 72 mil a receber do FGTS
Junia Oliveira
Colaboração para o UOL, em Avignon
14/07/2023 15h07
São falsas as afirmações de um vídeo que circula nas redes sociais informando que todo trabalhador com carteira assinada a partir de 1999 pode receber até R$ 72 mil com a revisão do FGTS.
A questão ainda depende de decisão do STF e, por enquanto, nenhum empregado tem direito à revisão. Também não existe um teto de valores, que dependem do salário e do tempo de contribuição.
O pedido de checagem foi enviado por leitores do UOL Confere para o WhatsApp (11) 97684-6049.
Relacionadas
O que diz o post?
"Receba até 72.000,00 (sic) com a revisão do FGTS", diz o texto sobreposto ao vídeo.
"Todo trabalhador que teve a carteira assinada vai receber até R$ 72 mil?", questiona um dos homens na gravação.
"O trabalhador que teve a carteira assinada ou está com a carteira assinada vai pegar R$ 72 mil da revisão do FGTS? Muito trabalhador quer saber", afirma o segundo homem.
"O que é isso? Você que teve carteira assinada de janeiro de 1999 até hoje, pode ser qualquer data, 1 mês, 2, 3, 4 meses, 5 meses, você tem direito a uma revisão com a correção do seu FGTS, onde (sic) há pessoas que podem receber até R$ 72 mil", responde o mesmo homem.
Por que é falso?
A questão ainda será julgada pelo STF. É possível acionar a Justiça para solicitar a revisão, mas todas as ações referentes ao tema estão suspensas desde 2019 (aqui) até que haja uma decisão da Corte.
Em nota de esclarecimento publicada em 2021, a Defensoria Pública da União aponta que não é necessário entrar com ação e recomenda aguardar o fim do julgamento (aqui). Em março deste ano, a CUT publicou orientação no mesmo sentido (aqui) —não há, no entanto, impedimento para quem queira entrar com ação, diz a entidade.
A possibilidade de revisão vai depender se a decisão será retroativa. Se os ministros decidirem pela mudança nos índices de correção do FGTS e que ela seja aplicada a períodos anteriores, qualquer empregado com carteira assinada no período definido poderá entrar na Justiça para requerer um novo cálculo.
Dois ministros votaram pela revisão, mas não retroativa. Luís Roberto Barroso e André Mendonça querem que a correção do Fundo de Garantia seja feita pelo mesmo índice de poupança (0,5% + TR), mas valendo a partir do fim do julgamento.
Os R$ 72 mil citados na desinformação não são um valor máximo de correção do FGTS. O total corresponde à soma de 60 salários mínimos no ano de 2022. Se a causa não ultrapassa esse teto, o trabalhador poderá requerer a revisão no Juizado Especial Federal —quando e se ela for autorizada—, sem precisar de advogado. Em 2023, a soma aumentou para R$ 78.120. Acima desse montante, o pedido deverá ser feito na Justiça comum. .
O saldo a receber caso o STF decida por uma correção retroativa levará em conta vários fatores. Entre eles, período de depósitos no FGTS e valor do depósito de acordo com o salário recebido.
Viralização. No Facebook, o vídeo, publicado no último dia 2, teve 7,4 mil visualizações, 71 curtidas e 7 compartilhamentos até o dia 12 de julho.
A revisão do fundo de garantia e o STF
Os ministros do STF estão julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ela é usada desde os anos 1990. (aqui)
O Partido Solidariedade, autor da ação, alega que com essa taxa não há reposição da inflação.
O julgamento começou no dia 20 de abril (aqui) e foi suspenso no dia 27 daquele mês, depois de o ministro Nunes Marques pedir vistas (aqui).
Por enquanto, não há data para retomada do julgamento, informa o STF. Se o ministro Nunes Marques não devolver o processo nos 90 dias seguintes à suspensão, ele fica automaticamente liberado e pode ser incluído em pauta pela Presidência.
O que está em jogo?
O professor de Direito da Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) e advogado Lucas Baffi explica:
Se o STF acolher o pedido principal da ADI 5090 e declarar inconstitucionais as leis que preveem a TR como índice de correção do FGTS, tal efeito deve valer a partir da vigência dessas leis, retroagindo a 1990 e 1991 e afetando todos os trabalhadores com depósitos a partir desse período.
Antes do ano 2000, a TR cumpria seu papel de corrigir o valor a partir da inflação. Se a Suprema Corte não acolher o pedido de retroagir desde 1990, poderá delimitar a correção a partir de 2000.
O 3º e mais provável caminho é que o STF fixe um marco inicial para a vigência da sua decisão, levando em consideração os impactos econômicos, financeiros, políticos e sociais.
O impacto previsto para a Caixa Econômica é de mais de R$ 600 bilhões, o que torna remota a possibilidade de um julgamento que reconheça, de forma retroativa, o direito aos trabalhadores.
Sugestões de checagem também podem ser enviadas para o email uolconfere@uol.com.br.
5 dicas para você não cair em fake news