Decoração para Copa não será enquadrada na Lei Cidade Limpa, diz Prefeitura de SP
A Prefeitura de São Paulo esclareceu que não irá enquadrar na Lei Cidade Limpa os elementos de decoração para a Copa do Mundo que não tiverem caráter publicitário. Ou seja, o torcedor que quiser pintar o muro, a calçada ou enfeitar sua casa ou seu comércio com imagens sem publicidade poderá fazê-lo sem correr o risco de ser multado, segundo a assessoria da prefeitura.
Em vigor desde janeiro de 2007, a Lei Cidade Limpa proíbe todo tipo de publicidade externa e limita o tamanho dos anúncios indicativos --aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. Quem não cumprir as regras é multado em R$ 10 mil, valor que pode dobrar se a regra continuar a ser desobedecida.
Para a Copa do Mundo --a primeira realizada após a publicação da lei--, a pintura em muros e calçadas de imóveis particulares é permitida, desde que autorizada pelo proprietário e que este não tenha fim publicitário. Para evitar acidentes, as pinturas feitas nas calçadas não podem tornar a superfície escorregadia.
A prefeitura permite também que bandeiras e bandeirolas do Brasil sejam penduradas na rede elétrica, desde que se tome o devido cuidado para evitar choques e acidentes.
Não será permitida a pintura de ruas e avenidas, pois legislação federal caracteriza isso como “sinalização indevida”, já que pode confundir o motorista e provocar acidentes. As imagens que reproduzem as logomarcas patenteadas da Copa também são proibidas por terem caráter publicitário, na avaliação da prefeitura.
O QUE PODE? |
- Pintura em muros e calçadas particulares, com autorização do proprietário - Bandeirinhas em fios |
O QUE NÃO PODE? |
- Pintura de ruas e avenidas - Bandeiras e imagens com caráter publicitário, mesmo com a logomarca patenteada da Copa |
MULTA |
- R$ 10 mil, valor que pode dobrar se a regra continuar a ser desobedecida |
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