Promotora diz acreditar em condenação de procuradora acusada de torturar criança
A promotora do Ministério Público Carla Rodrigues Araújo de Castro disse, nesta sexta-feira (11), que está satisfeita com o andamento da audiência sobre o caso da procuradora aposentada Vera Lúcia de Santa’Anna Gomes, acusada de torturar a menina de dois anos que pretendia adotar. “A minha expectativa está ótima. As testemunhas estão confirmando tudo o que disseram na delegacia de polícia. Está tudo caminhando muito bem”, disse a promotora.
Na audiência de instrução, foram ouvidas seis testemunhas de acusação. Os depoimentos devem se estender até a noite, agora com quatro testemunhas de defesa no caso - um motorista da procuradora, uma taróloga, sua psicóloga e a cabeleireira da ré.
A promotora do Ministério Público rebateu a estratégia que os advogados de defesa tentarão sustentar, segundo a qual Vera Lúcia teria apenas cometido crime de maus-tratos. “A diferença é a intenção. Nos maus-tratos, a intenção é corrigir. Na tortura, a intenção é causar sofrimento. Pelo tudo que foi narrado, me parece que existiu essa intenção de causar realmente um sofrimento à menina, e não apenas de corrigi-la”, argumentou a promotora.
Se for condenada por tortura, Vera Lúcia cumprirá pena de dois a oito anos. Se o tribunal considerar que ela cometeu maus-tratos, a pena é de dois meses a um ano. “Acho que há diferenças muito grandes entre tortura e maus-tratos”, disse o advogado Jair Leite Pereira. “O caso dela, no máximo, no meu entender, seria de maus-tratos. Ou, se não ficar provado que ela causou as lesões, a negativa de autoria”, afirmou.
De acordo com a promotora, o clima é calmo na sala de audiência, onde estão apenas os advogados de defesa, o juiz e um oficial de justiça. O magistrado preferiu que a ré não permanecesse na sala para evitar constrangimentos.
Vera Lúcia está presa desde o dia 13 de maio na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, em Bangu, zona norte do Rio. Na última terça-feira (8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus em favor da acusada. Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ já haviam negado o pedido feito pela defesa para que a procuradora aposentada respondesse em liberdade.
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