MG anuncia unidade prisional para acolher detentos com débitos de pensão alimentícia
Os detentos que cumprem pena por dívida com pensão alimentícia no Estado de Minas Gerais passarão a ocupar uma unidade prisional específica, voltada unicamente para eles, com 100 vagas. A unidade será inaugurada na região metropolitana de Belo Horizonte e a Secretaria de Estado de Defesa Social anunciou que os confinados terão espaço para trabalhar.
A obra será feita porque, segundo o governo, os presos estariam sendo hostilizados pelos demais. “Há uma rejeição dos outros presos em relação a eles. O que me impede de deixá-los juntos, no mesmo presídio. Apesar de eles ocuparem ala específica, os devedores de pensão alimentícia estão sob eterna ameaça. A massa carcerária entende que o preso que abandonou a família é mais criminoso que os outros”, disse Genílson Zeferino, subsecretário de Administração Prisional (Suapi).
Ao todo, de acordo com ele, existem atualmente 250 presos nessa condição em Minas Gerais. Por lei, o inadimplente de pensão alimentícia só pode ficar preso, no máximo, por três meses. Essa situação de rotatividade leva Zeferino a acreditar que o número de vagas que será ofertado vai ser suficiente para atender a demanda.
“Eu vou discutir qual será o modelo [o governo estuda construir uma nova unidade ou adaptar uma já existente] com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a Defensoria pública, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social”, explicou o subsecretário.
Segundo ele, os detentos vão receber atendimento médico, psicológico e de assistência social. Apesar do curto tempo máximo de detenção (90 dias), Zeferino defende a implantação de oficinas capacitadoras.
“Não temos nenhuma pretensão de resolver os problemas do mundo. A gente espera oferecer uma formação ágil e orientadora de acordo com o perfil do preso, eu não posso fazer com o detento nenhum projeto a longo prazo”, disse.
Pensão alimentícia
De acordo com o advogado Nacib Rachid, presidente da Comissão de Direito de Família, da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais), a prisão do devedor de pensão alimentícia pode ser decretada após 30 dias de atraso.
“A pessoa tem três dias para apresentar o recibo de pagamento da dívida, caso o tenha feito, ou justificar por que não pagou a dívida ou ainda tem a chance de quitá-la nesse período. Passado esse prazo sem uma justificativa convincente, o juiz manda prendê-la”, disse.
“Os juízes têm tido o bom senso de dosar o tempo de prisão. Se é a 1ª vez que o indivíduo vai ser preso, geralmente, é aplicada uma pena de 30 dias, que pode ser estendida caso o devedor não pague. Mas, geralmente, a pessoa dá um jeito de pagar nos primeiros dias.”
Mesmo após cumprir a pena, entanto, o acusado deve quitar o débito. No entanto, o advogado explicou que o devedor não pode ser preso novamente pelo mesmo crime.
Rachid lembra que a perda de emprego não enseja, necessariamente, a suspensão do pagamento da pensão. “O juiz, na maioria dos casos, tende a diminuir o valor da pensão, mas a perda do emprego, por si só, não autoriza a paralisação do pagamento”, finalizou.
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