Professores de universidade de Minas Gerais obrigavam alunos a trabalho gratuito em clínica particular, diz polícia
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam denúncia de que alunos da residência médica em otorrinolaringologia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) seriam obrigados a trabalhar gratuitamente em consultórios particulares de dois professores da instituição.
As denúncias foram feitas por alunos que desistiram do curso por não concordarem com a postura dos professores. Segundo eles, quem não aderisse ao “trabalho voluntário” poderia sofrer sanções durante as aulas regulares no Hospital de Clínicas da UFU.
O Ministério Público acionou a Polícia Federal, que começou a ouvir os residentes. O delegado José Pacífico disse que os estudantes confirmaram a jornada extra na clínica particular. A polícia também apreendeu prontuários médicos nos consultórios dos professores investigados.
"Complemento ao aprendizado"
Em sua defesa, um dos professores investigados alegou que existe um convênio entre a universidade e sua clínica para prestação do serviços como complemento do aprendizado na residência. A direção do Hospital das Clínicas afirma que vai aguardar um contato oficial do MP ou da PF para se pronunciar.
Os estudantes, no entanto, contestam a versão do professor. De acordo com eles, além das 60 horas cumpridas semanalmente no programa de residência, ainda são obrigados a atuar na clínica sem qualquer vencimento e sob coação. O Ministério do Trabalho e Emprego também acompanha as investigações, pois a atividade dos residentes na clínica particular sem vínculo é passível de punição dos responsáveis pela Justiça do Trabalho.
Se comprovadas as irregularidades, os professores podem perder o cargo na UFU, além de responderem pelos crimes de concussão, por tirar vantagem da função pública em benefício próprio, e constrangimento ilegal.
O procurador Cléber Eustáquio Neves adverte que ainda não existe uma ação civil pública contra os professores acusado nem contra a universidade. Segundo ele, a ação só pode ser iniciada caso as investigações encontrem elementos concretos de atos ilícitos.
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