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Entrega de cartuchos piratas ao TRE rende prisão e multa a empresário paulistano

Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

30/03/2011 12h28

A venda de cartuchos de impressora falsificados ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em 1998,  rendeu a um empresário paulistano a condenação a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pagamento de multa equivalente a 15 salários mínimos e a reparação de danos no valor de R$ 95.767,50.

A decisão, expedida pela 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, se refere à denúncia oferecida em maio de 2010, 12 anos após o início das investigações --os fatos ocorreram em dezembro de 1998, e o inquérito policial foi instaurado em novembro de 2001. Em nota, o titular da 7ª Vara, o juiz federal Ali Mazloum, criticiou a demora de mais de uma década entre a fraude investigada e a punição. “A famigerada impunidade reside nessa injustificada demora de responsabilidade dos órgãos da persecução penal”, afirmou o magistrado, em nota. Na 7ª Vara, foram 10 meses entre a abertura e a conclusão do processo.

Nos autos foi anexado um laudo por meio do qual se comprova que os cartuchos entregues ao TRE, à época, não eram originais --eles haviam sido recarregados e apresentaram defeitos que causaram prejuízo à União.

Em trecho da decisão, o juiz ponderou que a prática do acusado é “própria do mercado paralelo ou ‘pirata’ tão comum em nosso país” e frisou que o fato de o empresário ter vencido a licitação na modalidade de tomada de preço, mediante o fornecimento pelo menor preço, “deveu-se exatamente à procura do produto no mercado paralelo”.

“O costume por ele alegado não faz parte do mercado lícito de produtos, mas do mercado ‘negro’ ou paralelo. Ao dizer que fornecedores de produtos de informática não revelam seus respectivos endereços comerciais ou só fornecem nota fiscal de produto entregue mediante prévio pagamento, o acusado está a revelar a prática de negócio escuso”, aponta a decisão.

Na nota, o juiz federal informou ainda ter encaminhado ao presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), sugestão de alteração legislativa para que se inclua, dentre as penas acessórias em caso de condenação de empresário nos crimes de licitação, a proibição de participar de novas licitações.

O nome do empresário não foi revelado pela Justiça Federal --a empresa, no entanto, está localizada na vila Carrão, zona leste da capital paulista. O acusado pode recorrer da condenação.