Topo

Procuradora cita FHC para defender Marcha da Maconha

Fábio Brandt<BR>Do UOL Notícias<BR>Em Brasília

15/06/2011 15h09

A vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela falou na abertura do julgamento em que o tribunal julga uma ação ajuizada por ela mesma em 2009.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora. “Se é porque se trata de um ex-presidente, teremos um debate discriminatório”, afirmou.

Procuradora cita FHC para defender Marcha da Maconha


“Não cabe ao Estado fazer qualquer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja. Se permitíssemos isso, nos permitiríamos que o Estado proibisse a opinião da minoria, que é a antítese da democracia”, disse Duprat.

O STF começou às 14h34 desta quarta-feira (15) a sessão do julgamento que dirá se as marchas a favor da legalização de drogas são apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

O caso está no STF desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.