Topo

Prefeitura de Barra Bonita (SP) é condenada a indenizar aposentado atingido por galho na cabeça

José Bonato<br>Especial para o UOL Notícias<br>Em Ribeirão Preto (SP)

18/08/2011 17h48

A Prefeitura de Barra Bonita (267 km de São Paulo) foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 16,3 mil de danos morais a um aposentado que se feriu gravemente ao ser atingido por um galho. Lázaro Mariano, 75, passava sob uma árvore em frente à rodoviária da cidade, em janeiro de 2006, quando aconteceu o acidente. Ele desmaiou e foi hospitalizado com fraturas no tórax e nas costelas.

Na decisão de primeira instância, em 2008, a juíza Betiza Marques Sória Prado argumentou que a prefeitura teve culpa pelo acidente porque é dever do município fazer a manutenção e a conservação das árvores. De acordo com a magistrada, o acidente “era previsível e evitável”.

A prefeitura não concordou e recorreu da sentença no Tribunal de Justiça. O município alegou, no recurso, que faz podas permanentes nas árvores e que o valor estipulado como indenização era alto. No último dia 10, o tribunal confirmou a decisão de primeira instância e mandou a prefeitura pagar o aposentado.

“Foi uma decisão justa. Até hoje eu sinto as consequências desse acidente”, afirmou o aposentado. Segundo ele, sua memória ficou prejudicada. “Eu não consigo me lembrar direito das coisas”, diz. Mariano precisou fazer fisioterapia porque sentia muitas dores quando caminhava.

Mariano pediu 100 salários mínimos (R$ 56,5 mil) de indenização por danos materiais e morais. Mas a Justiça entendeu que ele só tem direito a danos morais porque não comprovou os danos materiais. O advogado dele, José Pergentino da Silva, 55, afirmou que não pretende contestar o valor arbitrado pela Justiça.

A Prefeitura de Barra Bonita informou nesta quinta-feira (18) que, se couber recurso, vai recorrer da condenação “até a última instância”. Apesar disso, comunicou, por sua assessoria de imprensa, que passou, após o acidente com o aposentado, a fazer a manutenção permanente das árvores, e não mais anualmente.