Mato Grosso do Sul proíbe prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos
Lei promulgada nesta terça-feira (13) no Mato Grosso do Sul proíbe as operadoras de telefonia celular de fixar limite de tempo para uso de créditos ativados por usuários de planos pré-pagos no Estado.
O projeto, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), havia sido vetado em julho passado pelo governo do Estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto, e a lei entrou em vigor nesta quarta-feira com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), por meio de nota divulgada na tarde desta terça-feira, insinuou que pretende mover uma ação judicial contra a lei.
O SindiTelebrasil informou à reportagem do UOL Notícias que as empresas ainda avaliam a lei, contudo, num comunicado emitido por e-mail, o sindicato cita demandas judiciais antigas que tratam do assunto e são favoráveis às empresas.
“A Constituição Federal determina que legislar sobre telecomunicações é atividade privativa da União. Em duas decisões, uma em dezembro de 2008 e outra em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o assunto e manteve o prazo de validade dos cartões, reafirmando a competência da Anatel ‘para estabelecer estruturas tarifárias que melhor se ajustem aos serviços de telefonia oferecidos pelas empresas, com o objetivo de assegurar o seu funcionamento em condições de excelência.”
Para as operadoras, a medida pode encarecer os serviços de telefonia no Estado. “Acabar com prazos de validade dos créditos resultaria em aumento de preços e afetaria diretamente os mais de 180 milhões de cidadãos que optaram pela modalidade de serviço pré-pago, principalmente nas classes C, D e E, que têm no pré-pago uma maneira prática de controlar suas despesas com telecomunicações”, diz a nota do SindiTelebrasil.
Se as operadoras descumprirem a lei, podem ser multadas e ainda ter suas concessões revogadas ou perderam o alvará de licença. O Procon, órgão que já se manifestou favorável à ideia, é quem vai fiscalizar o cumprimento da nova regra.
Com a lei promulgada no Mato Grosso do Sul agora não tem validade a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editada 13 anos atrás que estabelece em 90 dias o prazo de validade dos créditos ativados dos pré-pagos.
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