Adolescente fica cego depois de tomar remédio receitado em posto de saúde no Paraná
A família de um adolescente da cidade de Colombo (PR) conseguiu na Justiça que a prefeitura do município pague um salário mínimo vitalício e uma indenização de R$ 50 mil depois que o garoto ficou cego por ter tomado um medicamento receitado num posto de saúde.
O estudante Jeferson Miranda Soares, que está hoje com 16 anos, teve um desmaio em junho de 2007 e foi parar em uma unidade básica de saúde da cidade. No posto, ele recebeu uma receita médica que o orientava a consumir o remédio Fenobarbital, contra epilepsia.
Mais de uma semana depois, o estudante começou a apresentar forte reação alérgica na pele, além de problemas para enxergar. Hospitalizado, ele foi perdendo a visão até ficar cego em menos de um mês.
Ao investigar o caso do garoto após a internação, os médicos descobriram que ele era portador de uma doença rara, a síndrome de Stevens-Johnson. Medicamentos como o Fenobarbital desencadeiam a doença por meio da reação alérgica, que pode levar a várias sequelas, como necroses na pele e em partes úmidas do corpo, como mucosas, olhos, nariz e partes íntimas.
A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença já dada em primeira instância para indenizar o adolescente.
"O medicamento ministrado desencadeou o desenvolvimento da doença. Dessa forma, fica verificada a responsabilidade civil do município", disse o relator do caso na decisão, o desembargador Dimas Ortêncio de Melo.
O advogado da família, Daniel Prates, declarou ao UOL Notícias que vai recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o valor referente aos danos morais. "Casos com danos morais menores, como problemas de crédito, atraso em voos ou insultos na mídia têm gerado valores maiores", alegou Prates.
A assessoria do tribunal disse que o relator do caso não iria comentar a sentença que aplicou no caso.
A família também acha que o valor estipulado é muito baixo. "Não compensa. O que aconteceu com o meu filho não tem dinheiro que pague", disse à reportagem o pedreiro João Soares.
A Prefeitura de Colombo negou responsabilidade no caso e informou que irá recorrer da decisão. De acordo com os advogados do município, não houve "erro médico", já que a doença não era de conhecimento de nenhuma das partes no momento em que o adolescente deu entrada no posto. A defesa do município sustentou ainda que esse fato levou à "ausência de nexo causal" entre o atendimento médico prestado e o dano que o paciente sofreu.
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