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Justiça condena supermercado e fabricante a indenizarem consumidor por larva em ovo de Páscoa

Rayder Bragon

Especial para o UOL Notícias <br> Em Belo Horizonte

05/10/2011 00h01

A Justiça de Minas Gerais condenou solidariamente o Carrefour e a Kraft Foods Brasil Lacta a indenizar em R$ 4.000, por danos morais, um consumidor de Belo Horizonte que afirmou ter encontrado larvas de inseto em um ovo de chocolate comprado para os filhos, na Páscoa de 2010. A decisão do Juizado Especial das Relações de Consumo é do dia 30 de setembro e foi divulgada nesta terça-feira (4).

Além disso, o magistrado responsável pela sentença, Fabrício Simão da Cunha Araújo, determinou que as empresas paguem R$ 14 mil a uma entidade beneficente cadastrada no Juizado Especial de Consumo de Belo Horizonte. O valor foi estipulado a título de “função social da responsabilidade civil”. As companhias ainda deverão ressarcir R$ 21,90, referente ao ovo “Sonho de Valsa”, da marca Lacta, adquirido pelo consumidor.  

Um laudo do Instituto de Criminalística (IC) de Belo Horizonte teria atestado a presença dos corpos estranhos no produto, tornando-o impróprio para consumo humano. Em sua defesa, o Carrefour se eximiu de culpa e pediu a ilegitimidade de figurar na ação, o que não foi considerado pelo juiz, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Já a Kraft teria afirmado que seria impossível a contaminação de sua linha de produção e juntou ao processo documentos no intuito de provar as alegações.

No entanto, o magistrado descreveu na sua sentença que ambas as empresas não apresentaram provas “robustas" de que o “defeito” do produto teria sido praticado exclusivamente por terceiros ou pela vítima, cenário no qual elas estariam livres do ônus, segundo o código de defesa do consumidor.

Araújo afirmou na sentença ter ficado “demonstrado coerentemente nos autos, por laudo técnico com fotografias, a presença de corpos estranhos no alimento em questão”.

O juiz entendeu que o dano ao comprador do produto, “ainda que não tenha ingerido o alimento, o encontro de corpos estranhos no ovo de Páscoa, em plena Páscoa, ocasionou ofensa à dignidade pelo nojo e repugnância advindos da circunstância”, de acordo com assessoria do órgão.

Ainda conforme o TJ, o juiz teria destacado na sua decisão a “frustração excessiva” causada ao consumidor, pois as comemorações da Páscoa foram “ofuscadas” pelo ovo supostamente contaminado.

Por fim, o magistrado relatou que empresas devem fabricar os produtos “respeitando efetivamente a dignidade dos consumidores, garantindo a proteção aos seus direitos e minimizando ao máximo os riscos de sua atividade”.

O Carrefour e a Kraft podem recorrer da decisão do juiz.