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Homem que abandonou noiva no dia do casamento é condenado a pagar quase R$ 10 mil de indenização

Do UOL, em São Paulo

12/04/2012 16h00

A Justiça do Rio condenou um homem a pagar indenização de R$ 9.186,86 à sua ex-noiva por tê-la abandonado no dia do casamento. O pagamento, referente a danos morais e materiais, foi estipulado pela  6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O casal namorou por dois anos antes de decidir se casar. Eles marcaram as datas do casamento no cartório e na igreja, e encomendaram todos os preparativos, como buffet, vestido de noiva, lembranças, lua-de-mel e enxoval, segundo informações da assessoria do TJ.

No dia do casamento civil, porém, o noivo não apareceu e não deu explicações para o ocorrido. A noiva, que é a autora da ação, disse que “não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace”. Ainda de acordo com o TJ, o noivo alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da noiva quanto ao local da moradia do casal.

“Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, disse, na decisão, a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira.