Topo

Advogados do goleiro Bruno recorrem à OAB para tentar por fim a punição ao jogador

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

24/07/2012 12h36

A defesa do goleiro Bruno Souza recorreu à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – e protocolou, nessa segunda-feira (23), ofício na entidade pedindo a suspensão de punições impostas ao jogador, após carta escrita por ele ter sido enviada pelos advogados, no último dia 12, a um programa de televisão da TV Alterosa, afiliada ao SBT em Belo Horizonte.

Bruno e mais sete pessoas vão a júri popular, ainda sem data definida, pelo sumiço de Eliza Samudio, ex-amante do atleta desaparecida desde junho de 2010.

Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Adilson Rocha informou que o ofício será encaminhado à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) nesta terça (24). Uma cópia da representação dos advogados de Bruno será enviada à Vara de Execuções Criminais (VEC), de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).

Segundo a Seds, o envio da correspondência não teria passado pelo setor responsável na triagem de cartas destinadas a presos e a familiares deles e colocou em risco os protocolos de segurança da penitenciaria de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, onde o goleiro está preso há dois anos.

A secretaria considerou que Bruno infringiu as regras internas da unidade prisional e o suspendeu temporariamente do trabalho na faxina do presídio, além de ter cortado o banho de sol diário e a possibilidade de o jogador receber visitas pelo prazo de 20 dias, contados desde o último dia 16.

Os advogados rebatem a Seds e afirmam que a saída do documento da penitenciária seguiu os procedimentos normais da penitenciária. O presidente da comissão da ordem disse, no entanto, que a atuação da OAB no caso é limitada.

Punição ilegal

“A OAB não tem competência para isso (suspensão das punições ao jogador). Eu vou encaminhar o requerimento deles para a secretaria e uma cópia para a vara de execuções”, explicou Rocha.  O advogado não quis adiantar a posição da OAB no caso, mas afirmou que, como criminalista, entende ser ilegal a punição.

“Foi imposta uma punição a ele por falta considerada grave, mas que se baseou no regimento interno da penitenciária. A Lei de Execução Penal, no artigo 49, da Lei 7.210, de 1984, dispõe expressamente que somente lei federal pode dispor quanto à falta grave. No caso concreto (punição ao jogador), a tipificação foi feita com base no regulamento do Estado e, não, em lei federal. O regimento interno não pode dispor sobre falta grave”, disse.

Na carta enviada ao apresentador do programa, Bruno afirmou não ter ordenado a morte de Eliza Samudio, fez referência a Deus e à proposta, já realizada, de assumir o filho de Eliza. O goleiro ainda havia citado que paga por um crime que não cometeu e seu maior erro teria sido confiar em “algumas pessoas”, sem citar os nomes.