Advogados do goleiro Bruno recorrem à OAB para tentar por fim a punição ao jogador
A defesa do goleiro Bruno Souza recorreu à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – e protocolou, nessa segunda-feira (23), ofício na entidade pedindo a suspensão de punições impostas ao jogador, após carta escrita por ele ter sido enviada pelos advogados, no último dia 12, a um programa de televisão da TV Alterosa, afiliada ao SBT em Belo Horizonte.
Bruno e mais sete pessoas vão a júri popular, ainda sem data definida, pelo sumiço de Eliza Samudio, ex-amante do atleta desaparecida desde junho de 2010.
Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Adilson Rocha informou que o ofício será encaminhado à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) nesta terça (24). Uma cópia da representação dos advogados de Bruno será enviada à Vara de Execuções Criminais (VEC), de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).
Segundo a Seds, o envio da correspondência não teria passado pelo setor responsável na triagem de cartas destinadas a presos e a familiares deles e colocou em risco os protocolos de segurança da penitenciaria de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, onde o goleiro está preso há dois anos.
A secretaria considerou que Bruno infringiu as regras internas da unidade prisional e o suspendeu temporariamente do trabalho na faxina do presídio, além de ter cortado o banho de sol diário e a possibilidade de o jogador receber visitas pelo prazo de 20 dias, contados desde o último dia 16.
Os advogados rebatem a Seds e afirmam que a saída do documento da penitenciária seguiu os procedimentos normais da penitenciária. O presidente da comissão da ordem disse, no entanto, que a atuação da OAB no caso é limitada.
Punição ilegal
“A OAB não tem competência para isso (suspensão das punições ao jogador). Eu vou encaminhar o requerimento deles para a secretaria e uma cópia para a vara de execuções”, explicou Rocha. O advogado não quis adiantar a posição da OAB no caso, mas afirmou que, como criminalista, entende ser ilegal a punição.
“Foi imposta uma punição a ele por falta considerada grave, mas que se baseou no regimento interno da penitenciária. A Lei de Execução Penal, no artigo 49, da Lei 7.210, de 1984, dispõe expressamente que somente lei federal pode dispor quanto à falta grave. No caso concreto (punição ao jogador), a tipificação foi feita com base no regulamento do Estado e, não, em lei federal. O regimento interno não pode dispor sobre falta grave”, disse.
Na carta enviada ao apresentador do programa, Bruno afirmou não ter ordenado a morte de Eliza Samudio, fez referência a Deus e à proposta, já realizada, de assumir o filho de Eliza. O goleiro ainda havia citado que paga por um crime que não cometeu e seu maior erro teria sido confiar em “algumas pessoas”, sem citar os nomes.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.