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Desembargador é flagrado dirigindo bêbado em Viamão (RS); reincidente, já havia sido condenado

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

05/09/2012 14h29

Um desembargador aposentado foi flagrado dirigindo bêbado na noite dessa terça-feira (4), na RS-040, em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre). O Batalhão Rodoviário da BM (Brigada Militar) recebeu diversos telefonemas informando que um Peugeot 307 preto estava andando em zigue-zague no sentido capital-litoral.

Manoel Velocino Pereira Dutra, 59 anos, foi parado no km 8 da rodovia. O teste do bafômetro apontou que o aposentado estava com 1,26 miligrama de álcool por litro de ar expelido - quatro vezes o limite para que ele já respondesse criminalmente (0,34 mg/l), segundo o sargento da BM Sargento José Antônio Santana.

Dutra foi levado à DPPA (Delegacia de Pronto Atendimento) da cidade vizinha de Alvorada, onde foi lavrado o flagrante. Como ele não causou nenhum acidente, o delegado plantonista estabeleceu fiança de R$ 1.000 para que fosse liberado, o que aconteceu. Um inquérito foi instaurado na delegacia de Viamão.

Até a conclusão deste texto, no início da tarde desta quarta-feira (5), a reportagem do UOL não havia conseguido localizar o desembargador para que ele comentasse o ocorrido.

Condenação

Segundo informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Dutra foi condenado, em 2001, por homicídio culposo após atropelar e matar o coronel da reserva da BM Odilon Alves Chaves, em 1998. Na ocasião, a pena foi aumentada em um terço pela agravante da omissão de socorro.

A condenação resultou em dois anos e oito meses de detenção. Porém, como a sentença não ultrapassou quatro anos e envolveu crime culposo, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o impedimento de o magistrado dirigir por dois anos e oito meses.

Conforme dados do processo, o motorista conduzia um Chevette 1993 a 75 km/h, quando no local o limite era de 40 km/h. Após a colisão, Dutra não parou. Ele só retornou ao local após uma testemunha ter insistido para que ele o fizesse.

Na ocasião, o magistrado se recusou a fazer exames de sangue e de urina, mesmo apresentando sinais de embriaguez.