Justiça do Rio obriga Anac a fiscalizar voos livres na Pedra Bonita, em São Conrado
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (6) que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize e coíba a comercialização de voos livres, duplos ou panorâmicos na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, na zona sul da cidade.
A partir de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a 24ª Vara Federal entendeu que o esporte põe em risco não só aqueles que o praticam, como pilotos, acompanhantes ou alunos, mas também as pessoas que circulam todos os dias pela área sobrevoada.
No entanto, a decisão judicial não definiu a periodicidade das fiscalizações, o que levará o MPF a recorrer da decisão --o órgão quer que as inspeções sejam feitas a cada sete dias.
Além disso, o MPF vai reiterar a inclusão da União, por meio da Aeronáutica, como ré no processo, por considerá-la também responsável pela fiscalização, uma vez que é de sua competência a autorização para que o espaço aéreo seja utilizado. Além disso, o MPF aguarda intimação pessoal para recorrer da decisão judicial sobre a não inclusão da União no processo.
A prática de voos livres, duplos ou panorâmicos é regulada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei nº 7.565/86), que veta sua comercialização. Porém, para driblar a legislação, clubes e associações submetem pessoas que desejam realizar um único voo como passeio turístico à assinatura de um contrato em que o voo é caracterizado como “instrutório”, tratando turistas como “alunos”.
A Anac, mesmo tendo herdado as atribuições do Departamento Nacional de Aviação Civil (extinto em 2005), sustenta não ser sua atribuição cumprir a referida lei.
Após um instrutor de voo livre morrer na Pedra Bonita no mês passado, o pedido de liminar foi reiterado pela procuradora da República Marcia Morgado, autora da ação civil pública movida em maio pelo MPF. Em março, no mesmo local, Priscila Boliveira morreu depois de realizar um voo duplo. Na ocasião, a vítima caiu do parapente a uma altura de aproximadamente 20 metros.
O salto de Priscila durou por volta de 2 minutos, quando, em média, o tempo de voo é de 8 a 12 minutos. Ao saltar, a jovem estava acompanhada do instrutor, que não se feriu na aterrissagem. O profissional foi indiciado por homicídio culposo em razão de negligência, já que ele não teria travado o cinto de segurança de forma correta.
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