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Couvert em bares, lanchonetes e restaurantes tem lei válida em todas as cidades do Paraná

Bares e restaurantes que cobrarem o couvert sem avisar poderão ser multados no Paraná - João Wainer/Folhapress
Bares e restaurantes que cobrarem o couvert sem avisar poderão ser multados no Paraná Imagem: João Wainer/Folhapress

Talita Boros

Do UOL, em Curitiba

20/09/2012 17h11

Restaurantes, bares e lanchonetes do Paraná devem começar a exibir de forma clara nos cardápios os componentes e os preços do couvert (entrada) a partir de 18 de outubro. O governador do Estado, Beto Richa (PSDB), sancionou projeto de lei que regulamenta a oferta do serviço.

A partir de agora, os comerciantes terão que informar claramente aos consumidores o que é e quanto custa o serviço. O objetivo é permitir que os clientes possam optar se querem ou não o couvert, antes de os produtos serem colocados à mesa. Além de apresentar o preço, deve constar no cardápio os produtos que fazem parte do serviço.

Os estabelecimentos que não informarem os clientes antecipadamente não poderão cobrar pelo serviço. Além disso, quem descumprir a legislação estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A oferta do serviço só é liberada caso seja gratuito.

Marcelo Woellner Pereira, presidente da regional da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), afirma que o setor vê com bons olhos toda medida que beneficie o consumidor. “Embora a legislação não se aplique em muitos casos, a maioria de restaurantes e bares já coloca em prática a indicação do preço do couvert no cardápio.”

A nova lei reconhece como couvert o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelos estabelecimentos, servidos antes do início das refeições.

Clientes aprovam a medida

Para a economista curitibana Letícia Soares, que já teve problemas com a cobrança de couvert, a medida paranaense é imprescindível. “O garçom oferece, você aceita e na hora de pagar é aquela surpresa. Já vi casos de mais de R$ 15 por pessoa por cinco fatias de pão e patê de berinjela ou ainda uma manteiga sem graça”, afirma.

Para evitar problemas, a administradora Fernanda Oliveira afirma que pedia para o garçom tirar o couvert da mesa quando era servido sem ser pedido. “Acho válido estar claramente o preço no cardápio. Muitas vezes o preço é abusivo.”