Pilotos de aeronave que derrapou no aeroporto de Congonhas estavam regulares, diz Anac
Os pilotos do avião de pequeno porte que derrapou da pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, na tarde deste domingo (11), estavam com a habilitação em dia, de acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Enquanto o piloto Michael Rumpf, 66, possui licença de PLA (Piloto de Linha Aérea) desde 1996, o copiloto Rafael Martinetto Ferreira, 21, têm a autorização de PC (Piloto Comercial) desde 2010. A aeronave PR-MRG, modelo Cessna, operada pela Tropic Air Táxi Aéreo Ltda, também estava em situação regular.
O jato saiu de Florianópolis, em Santa Catarina, com dois tripulantes e um passageiro, e pousou em São Paulo às 17h20. O copiloto e a passageira Elaine Damaceno Rodrigues Gaail, 37, que estavam a bordo da aeronave, tiveram ferimentos leves.
O piloto, no entanto, teve traumatismo craniano e está internado no hospital Santa Paula, na zona sul de São Paulo. Segundo o último comunicado do hospital, divulgado na tarde desta segunda-feira (12), não foi necessária intervenção neurocirúrgica, mas Rumpf segue internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e apresenta boa evolução clínica.
"Ele está consciente, respirando espontaneamente, sem deficit e permanecerá internado na UTI neurológica para observação por mais 24 horas", informou o relatório emitido por Otávio Gebara, diretor clínico do hospital.
A aeronave, que tentava pousar quando escorregou na pista e só parou quando atingiu o alambrado, a poucos quilômetros da avenida dos Bandeirantes, continua no mesmo local e sem previsão de retirada. A Infraero, segundo a assessoria de imprensa, aguarda a decisão da empresa responsável pelo avião. No momento, a aeronave não atrapalha o funcionamento do aeroporto.
Investigação do acidente
As causas do acidente são investigadas pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), que esteve no local no domingo (11) para a coletagem das provas, bem como para ouvir a versão de testemunhas. Segundo a assessoria de imprensa do centro, não há prazo para a conclusão da investigação, que não terá caráter punitivo.
A Polícia Federal, que também esteve no local, instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias em que se deu o acidente, conforme artigo 261, parágrafo 3º (sinistro culposo em transporte aéreo) e 129 (lesão corporal) do Código Penal.
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