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Justiça mantém decisão que obriga União a fornecer remédios aos índios do Alto Rio Negro

Alex Rodrigues

Da Agência Brasil, em Brasília

06/02/2013 15h47

A Justiça Federal negou recurso da União e manteve a decisão liminar que obriga a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, a garantir o fornecimento de medicamentos a mais de 1,7 mil comunidades que vivem na área sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas. O recurso da União agora deverá ser julgado pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão foi tomada no dia 1º de fevereiro pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, mas divulgada somente ontem (5) pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). No dia 1º deste mês, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, da 1ª Vara do TRF1, também determinou que a União adote medidas urgentes para preservar a saúde dos cerca de 28 mil índios que vivem nos três municípios que formam o Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (24 mil), Barcelos (1,7 mil) e Santa Isabel do Rio Negro (2,2 mil).

No recurso indeferido pela desembargadora, a União tentava derrubar uma decisão de 17 de dezembro de 2012, em que a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, também do TRF1, determinou, em caráter provisório, que a Sesai garanta o abastecimento e a distribuição de remédios básicos às comunidades indígenas atendidas pelo Disei Alto Rio Negro. A juíza também decretou que a União apresentasse, em no máximo 60 dias, o planejamento de compra e reposição de medicamentos para o ano inteiro. Com o indeferimento do recurso, a decisão liminar tem que ser imediatamente cumprida, sob pena de multa, mesmo que ainda não foi julgada pelo colegiado do tribunal.

A ação civil pública para garantir o fornecimento dos remédios foi movida pelo MPF, que constatou a falta de medicamentos essenciais, como  dipirona sódica, no Dsei Alto Rio Negro. Segundo o MPF, os medicamentos essenciais receitados aos indígenas não estariam sendo fornecidos pelo distrito sanitário. A relação de medicamentos básicos é definida pelo próprio Ministério da Saúde, ao qual está vinculada a Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Já o pedido para que a União fosse obrigada judicialmente a tomar as providências necessárias para garantir o atendimento aos índios, também movido pelo MPF, foi feito após um surto de virose atingir a mais de uma dezena de índios da etnia Hupda e matar duas crianças na Aldeia Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros a noroeste da capital Manaus.

Na última terça-feira (5), o procurador da República Júlio José Araújo Júnior disse que a criação da Sesai, em 2010, em substituição à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no atendimento aos índios, ainda não foi capaz de melhorar o estado de atenção à saúde indígena.

“O estado da saúde indígena é crítico, não só no Alto Rio Negro, como em todo o país. A saúde indígena enfrenta problemas graves de gestão e embora a criação da Sesai fosse uma importante reivindicação do movimento indígena, ela não representou avanços”, disse o procurador à Agência Brasil, garantindo que o recente surto de virose entre os hupdas não é o único caso grave no Alto Rio Negro. “Ante a falta de comunicação das aldeias com a Sesai, é importante que haja visitas periódicas [dos profissionais de saúde]. O que o MPF quer é que o gestor de saúde vá à área e aponte o que ocorreu, o que foi feito e o que deixou de ser feito”, explicou Júnior.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com as assessorias da Sesai e do Ministério da Saúde, que estão apurando as informações e ainda não se manifestaram oficialmente.