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Nova denúncia do caso Cachoeira acusa quatro por lavagem de dinheiro

Rafhael Borges

Do UOL, em Goiânia

24/07/2013 19h56

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ofereceu nesta quarta-feira (24) a quarta denúncia da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que apurou a ação de um grupo criminoso chefiado por Carlinhos Cachoeira, que comandava rede de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal.

José Olímpio Queiroga, apontado pela PF como braço direito de Cachoeira, e Rosalvo Simprini Cruz foram denunciados pelo crime de lavagem de capital. Já Cláudio Krafka, além de lavagem de dinheiro, é acusado de operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. Diego Wanilton responderá pela utilização de recursos sabidamente objeto de lavagem de capital na atividade das empresas que ajudava a administrar.

A denúncia do MPF aponta que Queiroga, sob a chefia de Carlinhos Cachoeira, era responsável pela coordenação dos jogos ilegais no entorno do DF. Para exercer a atividade na região, ele recebia de 30% a 35% do faturamento bruto da movimentação comercial dos caça-níqueis.

Três empresas (MZ Construtora, Emprodata Administração de Imóveis e Laser Press Tecnologia) serviam de fachada para a lavagem do dinheiro arrecado ilegalmente pelo esquema, segundo o MPF.

O esquema

Kratka, um dos quatro denunciados, é funcionário do Banco de Brasília e facilitava as operações financeiras. Cruz atuava como o operador financeiro de José Olímpio. Já Wanilton, o quarto acusado, é filho de Queiroga e atuava como representante legal das empresas Emprodata e MZ Construtora.

A lavagem do dinheiro consistia no recolhimento, geralmente em cheques, dos valores que as casas de jogos deveriam pagar para Queiroga no esquema criminoso, em face da exploração comercial das máquinas de caça-níqueis, com componentes sabidamente contrabandeados.

Os cheques, segundo o MPF, eram recolhidos por Rosalvo Simprini, sob orientação de Queiroga, e repassados a Cláudio Kratka. Posteriormente, via TED bancário, Claudio Kratka, após recolher uma taxa de câmbio de 6% do valor de face do cheque, depositava na conta das empresas os valores restantes, que passavam a integrar o fluxo de caixa dos negócios das empresas.

Se condenados, os quatro podem pegar pena de três a dez anos. Procurados pela reportagem do UOL, os advogados disseram que ainda não foram intimados e que, só depois de conhecer o teor da denúncia, é que vão se pronunciar.

Denúncias

A primeira denúncia foi feita em 19 de março de 2012, a segunda, em 14 de novembro de 2012, e a terceira, em julho deste ano. O intervalo de tempo, de acordo com o MPF, ocorreu principalmente pela espera das conclusões de três análises: da movimentação financeira e rastreamento dos depósitos das empresas envolvidas na lavagem de dinheiro, da contextualização dos diálogos de escutas telefônicas e da análise dos objetos recolhidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

A deflagração da operação Monte Carlo ocorreu em 29 de fevereiro de 2012. A estimativa da polícia é que o grupo atuava havia mais de dez anos em Goiás e no Distrito Federal.

A primeira denúncia do caso ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação. Ao todo, 80 pessoas foram acusadas de participar da organização criminosa que explorava jogos ilegais em Goiás e região. A quadrilha, chefiada por Carlinhos Cachoeira, mantinha pontos de jogos e contava com o apoio de policiais para não serem flagrados.

No fim do ano passado, foi proferida a sentença contra sete dos 80 denunciados pelo Ministério Público Federal. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e oito meses), Lenine Araújo (24 anos e quatro meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e quatro meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e três meses).

Em 14 de novembro de 2012, a segunda acusação foi apresentada pelo MPF-GO contra 16 pessoas, com foco no crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados.

Já no início de julho deste ano, o Ministério Público Federal denunciou Andressa Mendonça, companheira de Carlos Cachoeira, por corrupção ativa e por coação ao juiz federal Alderico Rocha Santos, então responsável pela condução do processo do Caso Cachoeira na Justiça Federal.