Light terá que indenizar casal em R$ 8.000 por falta de luz em casamento no Rio
A Light, concessionária que administra o fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 8.000 a um casal de Barra Mansa, no sul fluminense, cuja cerimônia de casamente ocorreu às escuras em função de uma queda de luz. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi divulgada nesta segunda-feira (2).
A desembargadora relatora do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira, manteve a sentença por considerar que a empresa tem "o dever de prestar o serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua". A Light já havia sido condenada a indenizar o casal pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa.
A empresa recorreu com o argumento de que o problema foi ocasionado por fortes temporais. No dia do casamento, de fato, chovia muito, segundo o Tribunal de Justiça. O apagão ocorreu duas horas antes da cerimônia. Os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.
Na versão da Light, o episódio seria um "caso de força maior" em razão de sua característica "imprevisível e inevitável". A concessionária negou tanto a falha na prestação do serviço quanto a configuração de dano moral, afirmando, ainda, que o valor da indenização seria excessivo.
Em seu voto, a magistrada da 8ª Câmara Cível afirma que o dano moral ficou configurado porque, “inegavelmente, a falta de energia elétrica causa ao consumidor aborrecimentos que superam os do cotidiano, principalmente na importante data em que a mesma ocorreu”.
O Tribunal de Justiça não informou se a Light ainda pode recorrer da sentença.
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