Em ação, Defensoria de SP pede água quente para banho de detentos do Estado
A Defensoria Pública de São Paulo pediu à Justiça a garantia do fornecimento de água aquecida para os detentos do sistema prisional do Estado. A ação civil pública tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital desde o final de setembro, mas o pedido ainda não foi analisado.
Ao justificar a solicitação, a Defensoria apontou as constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria e apontou as baixas temperaturas registradas no Estado de São Paulo --por vezes, abaixo de 10º C.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, das 99 unidades prisionais administradas por ela apenas cinco --todas femininas-- possuem instalações para banhos quentes. O órgão citou ainda a existência de banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.
Já a Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.
Para Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária e responsáveis pelo caso, o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como "faxinas", em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.
A Defensoria Pública usou até o parecer de um especialista para explicar o pedido feito à Justiça. De acordo com a presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp, Mônica Corso Pereira, a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas.
Argumento também enfatizado pelos defensores, que acrescentam que a falta de água quente piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.
O documento cita ainda a violação às regras do Tratamento de Reclusos da ONU (Organização das Nações Unidas), que determina que "as instalações de banho e ducha sejam suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (...)".
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