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MPT processa produtora de suco de laranja em R$ 5 mi por trabalho degradante

Do UOL, em São Paulo

04/12/2013 15h52Atualizada em 04/12/2013 22h07

O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (a 99 km de São Paulo) ingressou com ação civil pública contra a Citrosuco S/A Agroindústria, localizada em Matão (a 305 km de São Paulo), por flagrar alojamentos de colhedores de laranja em condições degradantes.

A ação de autoria do procurador Gustavo Rizzo Ricardo pede que a empresa forneça condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores rurais contratados por ela por intermédio de “gatos”. O MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. 

Ricardo flagrou cinco alojamentos de colhedores de laranja no bairro Bom Retiro, em Itapetininga, onde 76 migrantes vindos do Piauí dormiam em colchões com baixa densidade, sem roupa de cama, sem armários e com alimentação precária. Testemunhas de uma ONG que estava ajudando de forma voluntária os migrantes disseram em depoimento que eles comiam apenas arroz, e que o pouco alimento ficava estocado no chão.

Trabalho análogo à escravidão

Os trabalhadores também relataram que sentiam frio no local, já que não lhes era fornecido cobertor ou roupas de frio.

“A situação relatada beirava o trabalho análogo à escravidão, com trabalhadores trazidos do Nordeste de forma irregular, que estavam passando fome, alojados em casas sem colchões, sem roupa de cama, sem cobertores e roupas de frio, ou seja, sem qualquer dignidade”, disse o procurador.

A procuradoria também constatou que uma funcionária registrada em carteira pela Citrosuco era responsável por arregimentar os trabalhadores e por disponibilizar os alojamentos, tudo à custa do próprio trabalhador.

Segundo o depoimento prestado pela intermediadora, os trabalhadores pagam a passagem de vinda do próprio bolso e têm de pagar aluguel de R$ 115 diretamente para ela. A empregada da Citrosuco possui, com o marido (que também será investigado pela PF), quatro ônibus e recebe da empresa conforme a produção da turma. Além disso, recebe comissão do frete pelo transporte. O MPT flagrou os ônibus sem autorização do DER para rodagem, sem kit de primeiros socorros obrigatório e sem motorista habilitado para transportar passageiros.

“A empresa sempre soube que os trabalhadores seriam trazidos irregularmente de outro estado da Federação e que seriam alojados no distrito do Bom Retiro, mas não tomou nenhuma providência para regularizar a situação do transporte, dos alojamentos nem da alimentação dos trabalhadores, simplesmente abandonando-os”, afirmou o procurador.

A polícia civil deve abrir inquérito para apuração dos crimes de aliciamento, redução de pessoas a condições análogas às de escravos e frustração de direitos trabalhistas, respectivamente tipificados nos artigos 207, 149 e 203 do Código Penal. A empresa pode ainda pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da lei também se não modificar as condições de transporte e moradia.

O UOL entrou em contato com a Citrosuco que disse não ter sido notificada sobre a ação.