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TJ de Minas mantém data de progressão de regime do goleiro Bruno

O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante - Hoje em Dia - 11.ago.2013/Futura Press
O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante Imagem: Hoje em Dia - 11.ago.2013/Futura Press

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

23/01/2014 11h02Atualizada em 23/01/2014 11h03

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve inalterada a data na qual o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante, poderá solicitar a progressão do cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto.

Em razão de um ato considerado como falta grave, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, havia determinado, em setembro do ano passado, que a data passasse para agosto de 2020. A data original era janeiro de 2020.

Em abril de 2013, o jogador teria feito ameaças a outros dois detentos e a um agente penitenciário na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem. O juiz da VEC de Contagem ainda tinha deduzido um terço dos dias que seriam descontados da pena em razão de trabalho feito pelo goleiro na unidade prisional.

No entanto, o tribunal acatou parte de pedido de agravo em  execução penal. Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, “a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime.” O magistrado sustentou que o cometimento de falta grave resulta apenas na perda dos dias remidos (que são descontados da pena em virtude de trabalho realizado pelo preso na unidade prisional) e na regressão do regime.

Andrada, assim, manteve apenas a decisão da perda dos dias remidos que o goleiro tinha conseguido. O relator foi seguido no seu voto pelo desembargador Corrêa Camargo. Já Amauri Pinto Ferreira votou pela manutenção integral da decisão de primeira instância.

“Pegar e bater”

Conforme dados do processo que apurou a falta de Bruno, o goleiro teria dito aos dois detentos que iria "pegar" e "bater" em razão de os dois terem "dedurado" ações do jogador dentro da penitenciária. Tais ações, no entanto, não foram descritas pelo tribunal.

Ainda conforme o processo, Bruno havia afirmado ao coordenador do pavilhão onde está preso que "mandava pegar e matar lá fora". De acordo com a assessoria do TJ, diversos detentos foram ouvidos no procedimento administrativo feito a partir da revelação do caso.

Em agosto do ano passado, foi realizada uma audiência para que o goleiro se defendesse. Em juízo, ele negou as acusações e disse ter apenas discutido com os presos por eles terem desrespeitado uma pessoa que o visitou uma semana antes.

À época, após a discussão, o goleiro foi suspenso pela direção da penitenciária do trabalho que realizava na lavanderia do local.

Um coordenador e um agente foram ouvidos como testemunhas e confirmaram as ameaças de Bruno aos colegas de prisão.