Justiça nega soltura de acusados por morte de cinegrafista
A 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou, na noite desta terça-feira (25), o pedido de habeas corpus feito na segunda-feira (24) pela defesa de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, ambos de 22 anos, suspeitos de acender o rojão que atingiu e matou o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, 49.
Os dois respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo) e explosão. Caio e Fábio estão presos em cadeias públicas do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro.
O pedido foi negado pelo desembargador Marcus Quaresma Ferraz. “Indefiro a liminar, por não vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de prisão devidamente regular”, escreveu.
Veja o momento em que o cinegrafista é atingido por bomba
Na última quinta (20), a denúncia foi recebida pelo 3º Tribunal do Júri da Capital do TJ-RJ, que decretou a prisão preventiva para os dois.
O advogado criminalista Wallace Martins, que junto ao também criminalista Jonas Tadeu Nunes faz a defesa dos dois jovens, defende que os dois poderiam ser beneficiados pelo habeas corpus porque não têm antecedentes criminais e têm endereço fixo.
"O Ministério Público pediu a prisão preventiva pela garantia da ordem pública, só que ela não é necessária, já que eles não têm condenação criminal. Podem ter tido passagens pela delegacia, mas isso não justifica a prisão preventiva", disse Martins.
Nesta segunda, o advogado afirmou ao UOL que, caso o pedido de liminar fosse indeferido, a defesa aguardaria o julgamento do habeas corpus, que, segundo ele, deve acontecer dentro de 10 a 15 dias.
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