Quilombolas afetados por barragem feita na ditadura serão indenizados na BA
A Justiça Federal na Bahia condenou o DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra Secas) a indenizar com obras estruturantes três comunidades formadas por descendentes de escravos afetadas pela construção de uma barragem no sudoeste baiano no período da ditadura militar.
O DNOCS ainda pode recorrer da decisão. Na manhã desta quarta-feira (3), o escritório do órgão na Bahia informou ao UOL que ainda não havia sido notificado da decisão e que a procuradoria do departamento irá analisar, quando isso ocorrer, se vai ou não entrar com recurso.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal) na Bahia, as comunidades afetadas foram a de Barra, Bananal e Riacho de Pedras, no município de Rio de Contas (a 575 km de Salvador).
Entre as medidas determinadas pela Justiça, estão construção de duas caixas d'água e tubulação para atender a pequenas irrigações, perfuração de poço, construção de uma pequena barragem, melhoria no sistema de abastecimento de água para uso doméstico e promoção de curso de capacitação da comunidade.
Conforme a decisão, as obras devem ser feitas em até um ano, sob pena de pagamento de multa.
De acordo com a ação acolhida pela Justiça, a barragem foi construída no fim da década de 1970 para tentar amenizar os efeitos da seca no município de Rio de Contas. A obra, porém, alagou cerca de 50% das terras agriculturáveis das comunidades --o que incluiu a área habitada pelos quilombolas.
Com os impactos, os descendentes de escravos não foram compensados, o que instalou "um quadro de intensa pobreza e degradação das comunidades, levando a um processo de contínuo abandono dos modos tradicionais e à perda da conexão entre os quilombolas e suas terras".
O MPF afirmou que durante 15 anos cobrou, extrajudicialmente, para que o DNOCS adotasse medidas compensatórias, mas diz que pouco foi feito nesse sentido. "Conhecimentos imemoriais foram perdidos e modos seculares de criar, fazer e viver foram literalmente alagados sem a menor preocupação com um adequado e justo remanejamento para localidades compatíveis, ou, ainda, adaptação e suporte necessário para a preservação da cultura negra, símbolo de resistência e luta contra a escravidão, opressão e perseguição”, diz a sentença.
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