Topo

Justiça autoriza reajuste de tarifas de ônibus em Belo Horizonte

Fernanda Carvalho/O Tempo/Estadão Conteúdo
Imagem: Fernanda Carvalho/O Tempo/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Do UOL, de Belo Horizonte

07/08/2015 19h52

A Justiça de Minas Gerais derrubou, nesta sexta-feira (7), liminar que impedia o reajuste de tarifas de ônibus de Belo Horizonte. Os novos valores entram em vigor no sábado (8). A decisão atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral de Belo Horizonte e por uma das concessionarias que exploram o serviço contra uma liminar concedida nesta semana.

De acordo com a BHTrans, empresa que gerencia o sistema na capital mineira, a passagem mais utilizada pelos usuários (80%) passará de R$ 3,10 para R$ 3,40, um reajuste de 9,6%.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a decisão de derrubar a liminar que impedia o aumento, concedida no dia 31 do mês passado, foi do desembargador Barros Levenhagen, da 5ª Câmara Cível.

O argumento para a autorização do reajuste foi o de uma “notória situação de crise econômica que assola o país, com índices inflacionários próximos aos dois dígitos, desemprego galopante, alta do dólar, aumento de água, energia e combustível e quadro de incerteza política e financeira, a afetar todo o equilíbrio contratual estabelecido, não só neste caso, mas em todas as relações comerciais em curso, quando sequer se imaginava o alcance e extensão dos problemas econômicos”.

Também foi levado em conta pelo TJ-MG o fato de que os contratos firmados com as empresas que exploram o serviço são de longo prazo, sujeitos a variações do ponto de vista técnico, econômico e social e sendo previstas "atualizações para garantir ao concessionário [empresas] o direito subjetivo ao reequilíbrio da equação inicial".

 No último dia 3, a Prefeitura de Belo Horizonte havia informado ter acatado a decisão de não reajustar as tarifas dos ônibus. No entanto, tinha informado que a Procuradoria-Geral do Município estudaria os fundamentos da decisão liminar de suspender o aumento para, em seguida, “tomar as medidas jurídicas adequadas”.

O reajuste das tarifas havia sido autorizado a ser feito a partir do dia 4 deste mês, mas uma liminar expedida pela Justiça, no dia 31 de julho, determinou a suspensão do aumento pelo prazo de 180 dias. A liminar, ora cassada pelo tribunal, havia sido dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, após pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais.

O último aumento de passagens de ônibus na capital mineira foi feito há apenas sete meses, no final de dezembro do ano passado. A passagem mais utilizada havia passado de R$ 2,85 para os atuais R$ 3,10.

Ativistas do movimento “Tarifa Zero” informaram que vão solicitar à Defensoria Pública de MG que entre com recurso para tentar derrubar o novo reajuste.