Garçonete de SC ganha R$ 80 mil por ser obrigada a vender vodca adulterada
Uma funcionária do bar Confraria das Artes, em Florianópolis, ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 80 mil após comprovar que era obrigada a servir aos clientes bebidas adulteradas e a encher garrafas plásticas jogadas no lixo com água da torneira do bar Confraria das Artes, em Florianópolis.
O estabelecimento, que está fechado desde o início do ano, fica na Lagoa da Conceição, bairro turístico da capital de Santa Catarina.
Conforme o depoimento da garçonete, que não teve seu nome revelado, a fraude mais comum era substituir vodcas de marcas importadas, cuja garrafa custa até R$ 300, por uma bebida similar mais barata, que custa entre R$ 30 e R$ 50. A fraude também acontecia com garrafas de água mineral, que eram substituídas por água de torneira.
O advogado Fernando Ramos de Favre, que está na defesa da garçonete, conta que outros funcionários da casa também confirmaram a prática. “Todos eles me relatavam que quando acabava a água mineral da casa, pegavam as garrafas vazias enchiam e entregavam para o cliente. A instrução era que o próprio garçon tinha que abrir para o cliente não perceber que não estavam sem lacres”, afirmou Favre.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a funcionária denunciou ainda que a gerente do estabelecimento orientava a garçonete a não incomodar clientes que estivessem usando drogas ou fazendo atos impróprios, alegando que eram “pessoas do alto escalão”, que gastavam até R$ 40 mil em uma única noite.
A condenação, publicada no último dia 3 pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis Paulo André Cardoso Botto Jacon, levou em conta outras ilegalidades, como desvio de função, já que a garçonete também teria que cuidar de clientes que passavam mal e fazer curativos naqueles que se envolviam em brigas.
“Além disso, no ano passado, foi aberta uma ação coletiva contra a Confraria por pagar adicional de insalubridade referente ao barulho, que dentro da boate alcançava 105 decibéis, muito mais que o limite de 85 decibéis definido pelas normas regulamentadoras”, completou Fravre.
A empresa recorreu da decisão e o recurso deve ser julgado pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho. Os advogados da Confraria das Artes não atenderam a reportagem até a publicação.
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