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Tribunal mantém absolvição do goleiro Bruno pelo crime de corrupção de menor

Ao lado do advogado Lúcio Adolfo e da mulher, o goleiro Bruno deixa Centro de Reintegração Social em MG - FLÁVIO TAVARES - 24.fev.2017/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Ao lado do advogado Lúcio Adolfo e da mulher, o goleiro Bruno deixa Centro de Reintegração Social em MG Imagem: FLÁVIO TAVARES - 24.fev.2017/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

19/04/2017 15h25

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve nesta quarta-feira (19) a absolvição do goleiro do Boa Esporte, Bruno Fernandes, 32, pelo crime de corrupção de menor.

Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão pela morte e desaparecimento do corpo da ex-modelo Eliza Samudio, com quem tem um filho. Ele cumpriu seis anos e três meses de prisão e, em fevereiro deste ano, foi beneficiado por uma liminar expedida por um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que o livrou da prisão, já que o goleiro, atualmente jogando no Boa Esporte, clube de Varginha (MG), não foi julgado ainda em segunda instância.

A decisão do TJ-MG mantém a sentença da juíza Marixa Rodrigues que absolveu, em 2011, os réus envolvidos no caso Samudio do crime de corrupção de menor. O processo se refere à participação do primo do goleiro, Jorge Luiz Rosa, à época com 17 anos, que confessou ter participado do sequestro e cárcere privado da ex-modelo assassinada.

Rosa cumpriu dois anos de medida sócio-educativa por participar de atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado e a sequestro e cárcere privado de Samudio. Ele foi libertado em setembro de 2012.

Entenda a decisão

Em decisão anterior, o relator do caso no TJ-MG, Doorgal Andrada, concordou com a juíza Marixa Rodrigues. Segundo o desembargador, não havia provas de que o menor havia sido corrompido pelos acusados, e mandou arquivar o processo.

Entretanto, o MP (Ministério Público), recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por sua vez, reformou a sentença afirmando que “a configuração do crime não exige prova da efetiva corrupção do adolescente”. Desse modo, o caso voltou a ser analisado pelo TJ-MG, que, confirmando a decisão de primeira instância, manteve sua decisão anterior.

Além de Bruno Fernandes, foram absolvidos do crime de corrupção de menores, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, Dayanne Souza, Wemerson de Souza, o Coxinha; Fernanda de Castro, Elenilson Vitor da Silva e Sergio Rosa Sales, que morreu assassinado em 2012.

A reportagem do UOL não localizou representantes do Boa Esporte para comentar a decisão.

O escritório do advogado de Bruno Fernandes, Lúcio Adolfo da Silva, informou que o defensor comentaria ainda hoje a decisão favorável ao seu cliente.